quinta-feira, 31 de julho de 2014

O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NÃO PODE SER REMUNERADO MEDIANTE TAXA

Nas  possibilidade de INDIVIDUALIZAR-SE os beneficiários da prestação.
 É dizer " o serviço publico remunerável por taxa não pode ser aquele que beneficia toda a coletividade mas apenas aquele no qual se consegue identificar um a um  quem serão os beneficiar pelo sobre  esforço estatal em prol daquele pagante. Durante alguns anos diversos municípios editaram taxas para exigir dos  seus cidadãos remuneração pela prestação do serviço publico de iluminação das vias Publicas, sendo que os serviços públicos de Iluminação das vias publicas não beneficia um contribuinte determinado, o serviço da iluminação das vias  publica beneficia toda a coletividade, sendo portanto um serviço indivisível na medida em que não se pode apontar um a um quem serão os beneficiados por esta prestação estatal o supremo tribunal federal determinou em sua sumula 670 (em anexo).
Palavras do professor André Mendes Moreira e sobre todo o texto constitucional dado pela jurisprudência do STF especificando este tema, ele viabiliza a inconstitucionalidade da cobrança indevida das determinadas taxas de Iluminação Pública.
Taxas são tributos vinculadas a uma atuação estatal, nesta primeira modalidade de cobrança de taxa pela a prestação efetiva ou potencial  do serviço  publico especifico e divisível,  esta característica das taxas fica clara pois  "somente é possível a  cobrança de  taxa pela prestação do serviço publico se houver prestação do serviço publico pelo estado, "lato sensu".  Além disso nem todo serviço publico é remunerável por taxa, apenas o serviços públicos específicos e divisíveis podem sê-lo.

Serviços publico especifico e divisível é aquele serviço publico determinado em relação ao qual se consegue determinar no caso concreto quem são os beneficiados pela a atividade estatal. Para que um serviço publico possa ser remunerado por taxa, para que um  ente publico prestador do serviço possa instituir lei  para exigir compulsoriamente dos contribuintes taxa pela utilização efetiva ou pela mera colocação a sua disposição de serviços públicos. 

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