Nas possibilidade de
INDIVIDUALIZAR-SE os beneficiários da prestação.
É dizer " o
serviço publico remunerável por taxa não pode ser aquele que beneficia toda a
coletividade mas apenas aquele no qual se consegue identificar um a um quem serão os beneficiar pelo sobre esforço estatal em prol daquele pagante.
Durante alguns anos diversos municípios editaram taxas para exigir dos seus cidadãos remuneração pela prestação do
serviço publico de iluminação das vias Publicas, sendo que os serviços públicos
de Iluminação das vias publicas não beneficia um contribuinte determinado, o
serviço da iluminação das vias publica
beneficia toda a coletividade, sendo portanto um serviço indivisível na medida
em que não se pode apontar um a um quem serão os beneficiados por esta
prestação estatal o supremo tribunal federal determinou em sua sumula 670 (em
anexo).
Palavras do professor André Mendes Moreira e sobre todo o
texto constitucional dado pela jurisprudência do STF especificando este tema,
ele viabiliza a inconstitucionalidade da cobrança indevida das determinadas
taxas de Iluminação Pública.
Taxas são tributos vinculadas a uma atuação estatal, nesta
primeira modalidade de cobrança de taxa pela a prestação efetiva ou
potencial do serviço publico especifico e divisível, esta característica das taxas fica clara
pois "somente é possível a cobrança de
taxa pela prestação do serviço publico se houver prestação do serviço
publico pelo estado, "lato sensu".
Além disso nem todo serviço publico é remunerável por taxa, apenas o
serviços públicos específicos e divisíveis podem sê-lo.
Serviços publico especifico e divisível é aquele serviço
publico determinado em relação ao qual se consegue determinar no caso concreto
quem são os beneficiados pela a atividade estatal. Para que um serviço publico
possa ser remunerado por taxa, para que um
ente publico prestador do serviço possa instituir lei para exigir compulsoriamente dos
contribuintes taxa pela utilização efetiva ou pela mera colocação a sua
disposição de serviços públicos.
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