segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Construtora Mendes Júnior cobra indenização de R$ 20 trilhões à Chesf

Está para ser julgada no STJ (Superior Tribunal de Justiça) uma ação ajuizada pela Construtora Mendes Júnior reclamando da Chesf (Companhia Hidroelétrica do São Francisco) uma indenização no valor de R$ 20 trilhões. A empresa alega que sofreu prejuízo durante a construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica, na divisa de Pernambuco e Bahia, na década de 1980: tomou dinheiro emprestado no mercado financeiro para concluída porque a Chesf atrasou as faturas.
A indenização que a empresa reclama equivale a quatro vezes o Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, o que significa dizer que é um pleito irreal.
O processo deveria ter sido julgado na última quinta-feira, mas foi adiado mais uma vez devido a um pedido de vistas do ministro Benedito Gonçalves.
A Mendes Júnior é uma das empreiteiras envolvidas no escândalo da Petrobras. O seu vice-presidente, Sérgio Cunha Mendes, está preso em Curitiba acusado de ter pago propina ao doleiro Alberto Youssef, considerado o operador do esquema.
Por meio de nota, a empreiteira informou que construiu parte da Usina com recursos próprios e não foi ressarcida pela direção da Chesf.
O direito ao ressarcimento deste desembolso foi reconhecido pela Justiça em 16/12/1992, em decisão transitada em julgado. A empresa desconhece os valores que vêm sendo publicados na imprensa“, informa a nota.
Diz ainda que a única pretensão da empresa “é ser indenizada de acordo com decisão judicial e pelo valor a ser apurado pelo Poder Judiciário“, esperando que “a lei seja cumprida, que haja respeito à coisa julgada e que a justiça prevaleça“. E conclui: “Caso isso não aconteça, a empresa continuará buscando seus direitos”.
Apesar da interrupção do julgamento na última quinta-feira, o relator do recurso, ministro Sérgio Kukina, defendeu em seu voto que o recurso não fosse provido, mantendo decisão proferida pelo Tribunal Regional da 5ª Região, que tem sua sede no Recife.
Documentação insuficiente
O TRF entendeu que a empreiteira não provou que os valores alegados foram efetivamente aplicados na construção da Usina.
Não houve apresentação de documentos aptos a comprovar a específica destinação dos recursos captados no mercado financeiro para a construção da Usina Hidrelétrica de Itaparica. Diante de tais contornos, resulta que, para se desconstituir tal enredo, seria necessário, no ponto, o reexame de matéria fática, o que se revela incabível na estreita via do recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ“, afirmou o ministro Kukina.
Além do ministro Benedito Gonçalves, ainda faltam votar os ministros Napoleão Maia Filho e Regina Helena Costa, além da desembargadora convocada Marga Tessle. (fonte: Blog Inaldo Sampaio)

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