O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) publicou em seu Diário Oficial na sexta-feira (8), uma recomendação para que a Prefeitura de Lagoa Grande e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) cumpram o Decreto Estadual nº 48.969/2020, que estabelece a utilização de máscaras como método de contenção do novo coronavírus (Covid-19). Além disso, que seja estimulada a atividade econômica de confecção de máscaras artesanais na cidade.
O gestor municipal deve garantir e estimular, em apoio à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, uma rede de atuação colaborativa entre cidadãos, empresas sediadas no município que atuem no ramo de confecções e entidades da sociedade civil, para incentivar a produção, distribuição e entrega de máscaras para a população. Além de fiscalizar, no âmbito da sua competência, o cumprimento do Decreto Estadual.
O MPPE também recomendou que o poder público promova ações educativas sobre a importância do uso das máscaras, sejam elas descartáveis ou artesanais de tecido, como medida de proteção para a população em geral ao sair de casa, a pé ou no transporte público, para o trabalho ou para os pontos de venda de produtos essenciais.
Já a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Lagoa Grande deve orientar os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar durante o período de calamidade pública, quanto à obrigatoriedade de que seus empregados e colaboradores façam uso de máscaras, mesmo que artesanais, durante o expediente de trabalho, itens esses que deverão ser fornecidos pelos empregadores. E, ainda, que promova uma campanha junto ao comércio para que estimule os clientes a usarem as máscaras ao circularem pelas vias públicas.