A corrida eleitoral de 2012 na cidade de Lagoa Grande (PE) sertão do São Francisco poderá apresentar surpresas frustrantes no contexto político local. O processo democrático propiciou as lideranças políticas lagoagrandense bem como de todo país, o direito de livre escolha: de partidos e pensamento.
Diante disso, cada cidadão pode expressar sua ideologia, porém não esquecendo do ditado popular que diz: “agente planta o que colhe”. Assim também é na política, onde o eleitor não esquece promessas, acusações ou troca de farpas entre concorrentes a cargos públicos do executivo ou legislativo. O estranho é quando o acusador passa a ser acusado.
Se depender da Justiça Eleitoral, candidatos que tenha sido condenado por um colegiado deverão ficar de fora não podendo concorrer a cargos eletivos por durante oito anos. Ai é onde está o X da questão. A história política de Lagoa Grande foi marcada por uma briga judicial em 2008, resultando na cassação do diploma do ex-prefeito Jorge Roberto Garziera, (foto) que perdeu o direito de assumir a prefeitura do município, mesmo tendo sido eleito com mais de 50% dos votos.
Agora o quadro parece está se invertendo. Quando o grupo adversário de Garziera (ex-aliados) fez da sua vida um livro aberto divulgando na imprensa e através de panfletos: todos os processos que os mesmos impetraram contra o ex-chefe do poder executivo municipal, não pensaram na expressão bíblica que diz: “não julgue para não ser julgado”.
Verificando os resultados dos julgamentos do Tribunal de Contas de Pernambuco, nos deparamos com o PROCESSO TC Nº 0701270-6, onde em sessão ordinária do pleno realizada em 01/08/2007, os ministros em sua maioria, aplicam multa ao ex-prefeito José Robson Ramos de Amorim (foto) e nega provimento em processo que Julgou irregular uma das suas prestações de contas como ordenador de despesas na qualidade de presidente da Câmara Municipal, além de publicar o nome de Robson na lista dos candidatos inelegíveis por oito anos. (publicação feita em 2010), Por coincidência, o PROCESSO T.C. Nº 0880073-0, foi a pauta do Tribunal em sessão ordinária realizada em 24/01/2012, onde foram Julgadas e reprovadas por unanimidade a prestação de contas de Robson Amorim na qualidade de prefeito municipal de Lagoa Grande (exercício de 2007).
Cabe ao eleitor cidadão, também analisar para bem escolher seu representante. Um homem público tem vida pública e deve está sempre a disposição da sociedade para esclarecer fatos que diz respeito ao cargo que assume.
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