O prazo determinado pela Justiça Eleitoral para que os cidadãos brasileiros regularizem o título para votar em outubro termina nesta quarta-feira (9). De acordo com o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), O eleitor nesta situação deve procurar o cartório eleitoral mais próximo.
O prazo é o mesmo fixado pelo Calendário Eleitoral para quem vai tirar o título pela primeira vez ou transferir o local de votação para outro município ou zona eleitoral. O eleitor com deficiência e os idosos também têm até o dia 9 para pedir transferência para uma seção especial, de fácil acesso.
O movimento registrado na segunda-feira confirma a tendência verificada pela Justiça Eleitoral em anos anteriores. As mais de três mil unidades de atendimento da Justiça Eleitoral distribuídas por todo o país (cartórios, postos eleitorais e centrais de atendimento) receberam somente ontem (7), antepenúltimo dia de alistamento eleitoral para as Eleições 2012, mais de 500 mil requerimentos, entre alistamento, transferência de domicílio, revisão de dados cadastrais e pedidos de segunda via de título. A informação é da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Título Net
Para agilizar o atendimento, antes de ir ao cartório o eleitor pode solicitar sua inscrição ou transferência pela internet no site www.tse.jus.br na opção “Eleitor - Pré-atendimento eleitoral”. Trata-se do sistema Título Net, que permite preencher os dados pela internet, bastando apenas comparecer posteriormente às unidades de atendimento da Justiça Eleitoral com a documentação exigida para receber o título. Em caso de não comparecimento do cidadão, o requerimento será invalidado. É importante lembrar que o protocolo emitido não comprova a regularidade da inscrição ou a quitação eleitoral. O documento informa somente o número e a data da solicitação e é emitido apenas para agilizar o atendimento na unidade da Justiça Eleitoral.
Documentação
O interessado em tirar o título pela primeira vez deve procurar o cartório eleitoral responsável por sua região, levando carteira de identidade, certificado de quitação com o serviço militar (no caso de homem maior de 18 anos) e comprovante de residência. É importante lembrar que a carteira de habilitação e o passaporte não serão aceitos para o fim de identificação de quem procurar a Justiça Eleitoral para tirar o título de eleitor. Para transferência, basta levar o documento de identidade com foto e o comprovante do novo endereço.
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