A Justiça Eleitoral condenou o candidato a prefeito Júlio Lóssio (PMDB), que disputa a reeleição, a pagar multa no valor de R$ 40 mil por prática de propaganda eleitoral irregular.
As multas foram decorrentes dos julgamentos das representações eleitorais n.ºs 4387.2012.617.0145 e 4812.2012.617.0145.
O juiz da 145ª Zona Eleitoral, Josilton Reis, entendeu que Lóssio vinha se utilizando da internet, especialmente do Facebook e do site da Prefeitura, para promover propaganda eleitoral extemporânea, tendo criado, inclusive, duas contas no Facebook.
A seguir, trechos do que disse o juiz eleitoral em suas decisões que menciona, inclusive, a citação de datas erroneamente, somente para explorar o número 15:
“In casu, o representado fez uso de redes sociais, notadamente o facebook, e do sítio da Prefeitura, para, de forma subliminar, levar ao conhecimento público sua pretensa candidatura, em promoção que não pode ser tolerada pela lei nem pela Justiça Eleitoral, sob pena de desequilíbrio entre os futuros candidatos.
Na espécie, chama a atenção a sofisticação do artifício utilizado pelo representado para fraudar a legislação eleitoral, quando, por ocasião das festividades juninas na cidade, no período de 15/06/2012 a 30/06/2012 (16 dias), fez constar dos cartazes e anúncios relativos ao evento a informação de que seriam 15 dias de festas, em letras sempre garrafais.
Ora, além de a festa ter duração, na verdade, de 16 dias, os inverídicos 15 dias correspondem, exatamente, ao número do partido do representado (PMDB), pelo qual concorrerá à reeleição ao cargo de Prefeito de Petrolina.
Trata-se, indiscutivelmente, de mais um ardil utilizado para divulgar a candidatura do representado, em nítida afronta à legislação eleitoral, que veda a realização de propaganda eleitoral extemporânea.
(…) anoto que a conduta do representado é reprovável, censurável, especialmente porque se trata de pré-candidato que está com a máquina pública à mão. Trata-se, repita-se, de prática de conduta vedada causando evidente desequilíbrio no pleito, com potencial capacidade dessa conduta ilícita repercutir no resultado da eleição vindoura.”
Contrariado com as decisões, Lóssio tentou recorrer ao TRE-PE. Contudo, ambos os recursos foram interpostos fora do prazo determinado pela legislação eleitoral. Ou seja, Lóssio pedeu o prazo.
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