A Juíza Eleitoral da 81ª zona de Santa Maria da Boa vista (PE), indeferiu nesta sexta-feira (27), o pedido de registro de candidatura de José Robson Ramos de Amorim (PSB), ao cargo de prefeito do município de Lagoa Grande (PE) no sertão do São Francisco. A decisão foi publicada agora a pouco no divulgacand2012, site do Tribunal Superior Eleitoral e no mural do cartório eleitoral.
O principal motivo da impugnação de Robson Amorim foi à rejeição de contas públicas. O despacho da justiça eleitoral está fundamentado na Lei da Ficha Limpa.
Veja o que diz a juíza nos dois últimos parágrafos da sentença:
Ante o exposto:
Acolho a preliminar de coisa julgada em relação à alegação de que o impugnado incide em causa de inelegibilidade em razão de haver sido condenado pelo Tribunal de Contas nos processos n° 0600922-0 e 0701270-6;
b) defiro o pedido da coligação impugnante e, via de conseqüência, INDEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA ao cargo de prefeito do município de Lagoa Grande, formulado pela Coligação "FRENTE POPULAR POR LAGOA GRANDE”, integrada pelos partidos "PT/PSL/PHS/PTC/PSB/PV/PSDB/PSD" em favor de JOSÉ ROBSON RAMOS DE AMORIM, ficando inviabilizado o registro da chapa majoritária (art. 50 da resolução TSE n° 23.373).
b) defiro o pedido da coligação impugnante e, via de conseqüência, INDEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO DE CANDIDATURA ao cargo de prefeito do município de Lagoa Grande, formulado pela Coligação "FRENTE POPULAR POR LAGOA GRANDE”, integrada pelos partidos "PT/PSL/PHS/PTC/PSB/PV/PSDB/PSD" em favor de JOSÉ ROBSON RAMOS DE AMORIM, ficando inviabilizado o registro da chapa majoritária (art. 50 da resolução TSE n° 23.373).
Santa Maria da Boa Vista/PE, 27 de julho de 2012.
ÂNGELA MESQUITA DE BORBA MARANHÃO
Juíza Eleitoral
ÂNGELA MESQUITA DE BORBA MARANHÃO
Juíza Eleitoral
Fonte: http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012/mostrarFichaCandidato.action?sqCandidato=170000007378&codigoMunicipio=23183&ie=t
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