Por unanimidade o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco negou provimento ao Recurso Eleitoral nº 3426 da coligação Frente Popular por Lagoa Grande e confirmou o indeferimento do registro de candidatura de Robson Amorim (PSB) ao cargo de prefeito de Lagoa Grande. O julgamento foi realizado na noite desta quinta-feira (23).
A mais de seis meses, o Blog Lagoa Grande em Ação já havia anunciado que Amorim estaria respondendo vários processos na justiça e que poderia ficar inelegível. Não acreditando na Justiça Eleitoral seus correligionários, o orientaram a requerer o registro para concorrer ao pleito.
Ao negar seu registro em primeira instância, a Juíza eleitoral de Santa Maria da Boa Vista Dra. Ângela Mesquita de Borba Maranhão fundamentou sua decisão na legislação vigente que impede a liberação de candidatos que tenham tido contas rejeitadas pelo TCE em decisão irrecorrível, alem de condenação em 2010 por captação ilícita de sufrágio. Ou seja, compra de voto.
Com a decisão Robson Amorim não poderá concorrer às eleições podendo a coligação recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral ou substituir-lo dentro do prazo legal.
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