O Concurso para preenchimento de cargos – Prefeitura de Lagoa Grande, foi homologada em 02/08/2012 – Decreto nº 30/2012, data que corresponde ao período eleitoral, o que impede a convocação dos aprovados, conforme dita a Lei/TSE nº 9.504/97, art.73, V - Das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanha Eleitoral. “... é vedado a nomeação dos aprovados em Concurso Público, nos três meses que antecedem e até a posse dos eleitos...”
Informamos, a quem logrou êxito no referido Concurso, que seus direitos estão assegurados pela Lei maior ( Constituição Federal).
Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessária, a respeito do assunto.
Secretária de Planejamento
Prefeitura de Lagoa Grande
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