domingo, 16 de dezembro de 2012

Juiz determina cassação do prefeito reeleito de Sento-Sé (BA)‏


Em Sento-Sé (BA), no norte da Bahia, o prefeito reeleito Ednaldo Barros (PSDB/foto) teve pouco tempo para comemorar sua diplomação, ocorrida na manhã da última quarta-feira (12).
É que o juiz do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1), Eduardo Gomes Carqueija, decidiu pela cassação de Ednaldo. o processo foi registrado sob o número 0004105-24.2006.4.01.3305.  O fato refere-se ao ano de 2006, quando o prefeito foi denunciado à justiça por não ter prestado contas de um convênio celebrado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).

Ednaldo justifica que quem deveria prestar contas era seu antecessor, Juvenilson Passos, responsável por ter feito o convênio.

Mas o juiz Eduardo Gomes não entendeu assim e determinou a suspensão dos direitos políticos do prefeito reeleito por cinco anos. Abaixo, segue um trecho da decisão do magistrado:

Pelo mesmo prisma, há razão suficiente para que se suspendam os direitos políticos por cinco anos, metade da previsão legal, porém, a meu sentir, suficiente para que seja necessária uma nova aproximação com o eleitorado, de forma a que, se for o caso, sua legitimidade seja recuperada em novas bases, que não sua passagem recente pelo Poder Executivo.

Fixo a multa civil em dois quintos do dano experimentado pelo erário, uma vez que já lhe foi aplicada multa pelo TCU, ainda que sob fundamento legal diverso. Fixo o valor em R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), com referência em 04.08.1998.

Deve ser aplicada, ainda, a última sanção prevista, a saber: proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

(Do Blog do Carlos Britto).

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