Um dia antes de ter sido cassado pelo juiz da Comarca de Moreilândia, Demetriuns Silveira Aguiar, por improbidade administrativa, o prefeito João Angelim (PTB), que retornou ao cargo por decisão do desembargador Agenor Ferreira, foi proibido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) de contratar os aprovados no último concurso feito pela atual gestão do município.
A decisão teve como base uma ação cautelar impetrada pelo atual presidente da Câmara Municipal da cidade, o vereador Francisco José dos Santos (PR), que alega que com as contratações, o atual prefeito pretende inviabilizar a futura administração, que ficará a cargo do prefeito eleito Jesus Felizardo (PRB).
Ao acatar a representação, o conselheiro do Tribunal, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, determinou a suspensão imediata dos atos de nomeação, convocação e posse dos candidatos concursados na gestão de João Angelim. De acordo com ele, nestas condições, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda o provimento de cargo público. E criticou: "o prefeito vem promovendo nomeações de servidores aprovados no último concurso ainda que os servidores municipais estejam com seus salários atrasados”.
A decisão teve como base uma ação cautelar impetrada pelo atual presidente da Câmara Municipal da cidade, o vereador Francisco José dos Santos (PR), que alega que com as contratações, o atual prefeito pretende inviabilizar a futura administração, que ficará a cargo do prefeito eleito Jesus Felizardo (PRB).
Ao acatar a representação, o conselheiro do Tribunal, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, determinou a suspensão imediata dos atos de nomeação, convocação e posse dos candidatos concursados na gestão de João Angelim. De acordo com ele, nestas condições, a Lei de Responsabilidade Fiscal veda o provimento de cargo público. E criticou: "o prefeito vem promovendo nomeações de servidores aprovados no último concurso ainda que os servidores municipais estejam com seus salários atrasados”.
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