Ainda repercute a decisão do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de combater a desocupação irregular de cargos municipais e a prática de nepotismo no município de Sertânia (Sertão).
A recomendação foi emitida pelo promotor de Justiça Guilherme Vieira Castro ao prefeito, Guga Lins (PSDB), para que este não remova servidores sem que haja motivação administrativa e para exonerar os ocupantes de cargos comissionados que sejam parentes até terceiro grau do gestor, do vice, de secretários, do presidente da Câmara de Vereadores e de agentes públicos com cargo de direção.
Caso algum servidor tenha sido removido de sua função sem levar em conta os critérios do Estatuto dos Servidores Públicos, o prefeito deverá, no prazo de 10 dias, revogar os atos de remoção, determinando o retorno dos servidores aos seus cargos. Se houver necessidade de preenchimento de vagas, deve ser promovido concurso.
Já para as exonerações de parentes, foi conferido prazo de 30 dias, além da adoção, por parte do prefeito e do presidente da Câmara de Vereadores, de outras medidas para combater o nepotismo na cidade. Entre elas está a proibição de contratar empresas que tenham, entre sócios ou empregados, parentes até terceiro grau do prefeito, vice, secretários, presidente do Legislativo ou agentes que ocupem cargos de chefia, direção e assessoramento no Executivo ou Legislativo.
A mesma prática acontece por quase todas as cidades do interiror do estado. Os promotores públicos de cada cidade deveriam agir e se espelhar na recomendação do promotor Guilherme Vieira, cumprindo apenas a lei e a obrigação do cargo que estão investidos.
A recomendação foi emitida pelo promotor de Justiça Guilherme Vieira Castro ao prefeito, Guga Lins (PSDB), para que este não remova servidores sem que haja motivação administrativa e para exonerar os ocupantes de cargos comissionados que sejam parentes até terceiro grau do gestor, do vice, de secretários, do presidente da Câmara de Vereadores e de agentes públicos com cargo de direção.
Caso algum servidor tenha sido removido de sua função sem levar em conta os critérios do Estatuto dos Servidores Públicos, o prefeito deverá, no prazo de 10 dias, revogar os atos de remoção, determinando o retorno dos servidores aos seus cargos. Se houver necessidade de preenchimento de vagas, deve ser promovido concurso.
Já para as exonerações de parentes, foi conferido prazo de 30 dias, além da adoção, por parte do prefeito e do presidente da Câmara de Vereadores, de outras medidas para combater o nepotismo na cidade. Entre elas está a proibição de contratar empresas que tenham, entre sócios ou empregados, parentes até terceiro grau do prefeito, vice, secretários, presidente do Legislativo ou agentes que ocupem cargos de chefia, direção e assessoramento no Executivo ou Legislativo.
A mesma prática acontece por quase todas as cidades do interiror do estado. Os promotores públicos de cada cidade deveriam agir e se espelhar na recomendação do promotor Guilherme Vieira, cumprindo apenas a lei e a obrigação do cargo que estão investidos.
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