Em resposta à declaração do ex-prefeito de Santa Maria da Boa Vista (PE), Jetro Gomes (PSB), de que seria, sim, candidato nas novas eleições que devem acontecer na cidade, a assessoria jurídica da prefeita em exercício, Eliane Gomes (PSL), negou essa possibilidade.
A assessoria enviou ao Blog uma resolução do TRE, já do ano 2013, em Minas Gerais, com caso igual ao de Jetro.
A resolução diz que “se a nulidade dos votos dados a candidatos com registro indeferido for superior a 50% da votação válida e se já houver decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferitória do pedido de registro, deverão ser realizadas novas eleições imediatamente”.
Segue, abaixo, o trecho desta resolução referente ao município de Diamantina (MG), onde aconteceu caso semelhante a Santa Maria:
RESOLUÇÃO TRE No 914, DE 16 DE JANEIRO DE 2013
Fixa data e aprova as instruções e o calendário para a realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Diamantina (101ª Zona Eleitoral de Diamantina).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 30, incisos IV, XVI e XVII, e 224 do Código Eleitoral, e art. 12, incisos XVI e XXV, de seu Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a decisão do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, proferida nos autos do Recurso Especial no 32574.2012.6.13.0101, publicado na sessão do dia 17.12.2012, que, por maioria, deu provimento ao recurso interposto, para indeferir o registro de candidatura do candidato a prefeito do município de Diamantina;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE no 23.372/2011, a qual prevê que se a nulidade dos votos dados a candidatos com registro indeferido for superior a 50% da votação válida e se já houver decisão do Tribunal Superior Eleitoral indeferitória do pedido de registro, deverão ser realizadas novas eleições imediatamente.
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