sexta-feira, 29 de março de 2013

Lei proíbe som alto em transportes intermunicipais na Bahia

Em tempos de impasses com poluição sonora como ocorre em Petrolina/PE, a Bahia aprovou uma lei voltada para coibir essa prática social adotada por muita gente em viagem de ônibus, por exemplo.
O governador Jaques Wagner sancionou nessa quinta-feira, 28, a Lei 12.803, que proíbe que passageiros de transportes intermunicipais (rodoviário, hidroviário, aquaviário e ferroviário) usem aparelhos sonoros para escutar música ou similares na opção alto-falante.
A lei especifica que o uso dos aparelhos no modo alto-falante está proibido em ônibus, micro-ônibus, vans, auto-lotações, ferry boats, catamarãs, lanchas, barcas, metrôs, trens e semelhantes. O uso dos aparelhos sonoros é permitido desde que o usuário esteja com fones de ouvido.
Caso o passageiro desobedeça a nova lei, será “convidado” a deixar o transporte coletivo. Se o usuário se recusar a deixar o local, a polícia pode ser acionada. Na primeira vez que o passageiro cometer a infração, ele será apenas advertido. Caso seja reicindente, deverá pagar uma multa de R$ 1 mil.
A nova norma estabelece ainda que sejam colocados avisos nos locais onde há a proibição. A fiscalização deverá ser feita pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).
Embora a legislação passe a valer desde a sua publicação, ou seja desde ontem, a norma deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 dias para que ela seja efetivada e cumprida. (Fonte: G1/BA)

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