domingo, 12 de maio de 2013

Polêmica: Em Lagoa Grande chapa vence eleição para Diretória do Sindicato dos Servidores Municipais, mas não assumiu

Nesta sexta(10) em Lagoa Grande no sertão de Pernambuco, foi realizada na Câmara de Vereadores Zeferino Nunes, eleição para a escolha da nova diretória do Sindicato dos Servidores Municipais do município, as chapas 01 e 02 foram as concorrentes ao pleito, chapa 01 venceu mas não assumiu.
A polêmica foi gerada quando a chapa 01 encabeçada por Aldenizio Leite (Denir), venceu a eleição com maioria de votos no total de 76 (Setenta e Seis) e por decisão da comissão eleitoral teve o resultado anulado, enquanto a chapa concorrente encabeçada por Francisco Araújo, que obteve 51 (Cinquenta e Um) votos foi derrotada e assumiu de imediato a nova diretória.

A impugnação do resultado da chapa vencedora  foi motivada segundo a comissão eleitoral, devido a vice presidente Gilda Pereira ter sido alegada não estar associada a instituição pelo período de quatro anos.
De acordo com a decisão da comissão eleitoral que foi presidida por Eliene Virgulino, o estatuto somente permite concorrer aos cargos de presidente e vice, o servidor que estiver associado pelo período de quatro anos ininterruptos, enquanto que; para os demais cargos da diretória, o servidor apenas poderá está associado por um período de dois anos ininterruptos.
Diante da polêmica a chapa derrotada foi quem assumiu de imediato  a nova diretória do Sindicato dos Servidores Municipais do município, a chapa 01 não aceitou a decisão e afirmou que vai entrar na justiça e buscar os direitos juntamente com os servidores para também anular a decisão tomada pela comissão.
“Eu e os filiados vamos procurar nossos recursos, que é pra isso que existe o Ministério Público e Promotória”, afirmou Denir Leite.
A mesa de Comissão Eleitoral presidida pela servidora Eliene Virgulino  e mais seis membros, como também Alieda Alves, representando  o Cartório Eleitoral do Município responsável pela legalidade do processo eleitoral do referido pleito.
Ainda de acordo com a comissão e que foi registrada em ata, a fundamentação para a decisão  por unanimidade de impugnação da chapa, foi baseada na falta de  consideração as normas do regimento interno do estatuto.


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