Nesta sexta(10) em Lagoa Grande no sertão de Pernambuco, foi realizada na Câmara de Vereadores Zeferino Nunes, eleição para a escolha da nova diretória do Sindicato dos Servidores Municipais do município, as chapas 01 e 02 foram as concorrentes ao pleito, chapa 01 venceu mas não assumiu.
A polêmica foi gerada quando a chapa 01 encabeçada por Aldenizio Leite (Denir), venceu a eleição com maioria de votos no total de 76 (Setenta e Seis) e por decisão da comissão eleitoral teve o resultado anulado, enquanto a chapa concorrente encabeçada por Francisco Araújo, que obteve 51 (Cinquenta e Um) votos foi derrotada e assumiu de imediato a nova diretória.
A polêmica foi gerada quando a chapa 01 encabeçada por Aldenizio Leite (Denir), venceu a eleição com maioria de votos no total de 76 (Setenta e Seis) e por decisão da comissão eleitoral teve o resultado anulado, enquanto a chapa concorrente encabeçada por Francisco Araújo, que obteve 51 (Cinquenta e Um) votos foi derrotada e assumiu de imediato a nova diretória.
A impugnação do resultado da chapa vencedora foi motivada segundo a comissão eleitoral, devido a vice presidente Gilda Pereira ter sido alegada não estar associada a instituição pelo período de quatro anos.
De acordo com a decisão da comissão eleitoral que foi presidida por Eliene Virgulino, o estatuto somente permite concorrer aos cargos de presidente e vice, o servidor que estiver associado pelo período de quatro anos ininterruptos, enquanto que; para os demais cargos da diretória, o servidor apenas poderá está associado por um período de dois anos ininterruptos.
Diante da polêmica a chapa derrotada foi quem assumiu de imediato a nova diretória do Sindicato dos Servidores Municipais do município, a chapa 01 não aceitou a decisão e afirmou que vai entrar na justiça e buscar os direitos juntamente com os servidores para também anular a decisão tomada pela comissão.
“Eu e os filiados vamos procurar nossos recursos, que é pra isso que existe o Ministério Público e Promotória”, afirmou Denir Leite.
A mesa de Comissão Eleitoral presidida pela servidora Eliene Virgulino e mais seis membros, como também Alieda Alves, representando o Cartório Eleitoral do Município responsável pela legalidade do processo eleitoral do referido pleito.
Ainda de acordo com a comissão e que foi registrada em ata, a fundamentação para a decisão por unanimidade de impugnação da chapa, foi baseada na falta de consideração as normas do regimento interno do estatuto.
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