Agricultores pernambucanos inscritos no Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) poderão ficar isentos de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na compra da motocicleta de até 150 cilindradas de potência. O projeto de lei foi aprovado este mês, por unanimidade, na Assembleia Legislativa (Alepe), e já está publicado no Diário Oficial. A isenção é para quem mora fora da Região Metropolitana do Recife. Vale na compra de uma motocicleta zero quilômetro e emplacada no mesmo município onde fica a propriedade do agricultor e é válida exclusivamente para o ano da aquisição da moto. Nos seguintes, o proprietário precisará pagar o IPVA. O pagamento do seguro obrigatório continua sendo exigido. A quantidade de motocicletas circulando em Pernambuco cresce todos os anos. Hoje, há 900 mil registradas no Detran, e a maioria é do interior. São 650 mil fora da Região Metropolitana, sendo 600 mil abaixo de 150 cilindradas, de acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz). Já a Secretaria de Saúde contabiliza o número de pessoas atendidas nos hospitais do estado por causa de acidentes com motocicletas. No ano passado, foram 30.200. Este ano, 18 mil até agosto. Somente nos últimos dois anos, 1,6 mil pessoas perderam a vida em acidentes com motos. O deputado Daniel Coelho, oposição ao governo na Alepe, votou a favor da nova lei. Ele não vê contradição entre o incentivo à aquisição de motocicletas e o esforço para prevenir acidentes. “Considerando que você vai estar baixando tributo e dando uma melhor condição de vida a pesoas carentes que moram no campo, acho que o projeto tem mais ganhos do que perdas. A gente está baixando impostos e diminuindo o custo de vida da produção rural”, explicou. O governo estadual estima que dez mil pessoas devam comprar moto no ano que vem usando esse benefício. Com isso, a Sefaz deve deixar de arrecadar R$ 800 mil. “Mas esses valores são recuperados também, tanto do ponto de vista do ICMS na aquisição da moto como no emplacamento desse veículo”, disse o gerente de IPVA da Sefaz, Julio Lóssio. A lei beneficia também quem é cadastrado no Detran como colecionador.
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