terça-feira, 12 de novembro de 2013

TRE pede afastamento imediato de Lossio

Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pede afastamento imediato de Julio Lossio, prefeito de Petrolina. O prefeito deve recorrer da decisão afastado do cargo.
Neste caso, o presidente da Câmara de Vereadores Osorio Siqueira (sem partido), deverá assumir o cargo pelos próximos 15 dias, até que a Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue pelo retorno ou cassação definitiva do seu mandado. Na decisão cabe também a legitimidade de o segundo candidato Fernando Bezerra Filho (PSB) assumir a prefeitura nos próximos dias.
No processo, a decisão monocrática, divulgada no final da tarde desta terça-feira (12), do desembargador Eleitoral José Fernandes de Lemos no art. 73, §10, da Lei das Eleições, “restou delineada a inexistência de programa social específico, autorizado em lei específica criada no ano anterior às eleições, estando evidente no julgado que tanto o envio do projeto da lei municipal, como a sua aprovação ocorreram no ano eleitoral. Verifica-se, então, que o Projeto de Lei nº 08, tendo como escopo a obtenção de aprovação para doar aos posseiros lotes da área urbana do loteamento “Terras do Sul” , somente foi enviado à Câmara de Vereadores em março de 2012. Por sua vez, a aprovação da Lei Municipal n. 2.486 ocorreu em 28.05.2012.
Portanto, estão plenamente configurados os elementos caracterizadores da conduta vedada, pois a doação das terras desapropriadas não se enquadraram na exceção contida no §10 do art. 73 da Lei das Eleições, já que somente foi criada no ano da eleição a lei autorizando o programa social com vistas à alienação, sem ônus para os posseiros, de lotes na área urbana do loteamento “Terras do Sul”. Inegavelmente, foi a partir desse momento que se iniciou o processo de doação das terras que somente se concluirá com a escrituração”.
Ainda na decisão, “também está patente o caráter eleitoreiro dado ao ato de sancionamento da lei em comento, tendo em vista o evento nitidamente político que foi feito no dia do ato, com manifestação do desejo de reeleição do ora recorrente, sua autopromoção, inúmeras promessas feitas, a necessidade de continuidade na gestão da municipalidade, bem como com a ampla divulgação do evento na mídia local, trazendo, inclusive, notícia de que inúmeras famílias haviam sido beneficiadas pelo ato do insurgente”. (GrandeRioFM)

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