quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

O ex-prefeito Jorge Garziera cumprirá serviços comunitários como pena e pagará multas

O ex-prefeito de Lagoa Grande, Jorge Garziera (PR) foi condenado em 2013, em Ação Penal que tramitou na Justiça Federal em Petrolina, à pena de detenção de 3 anos e 10 meses no regime aberto - além do pagamento de multa.
No regime aberto, o condenado passa o dia livre e, geralmente, às 18, deve se recolher a albergue, onde fica preso também nos finais de semana. Em Petrolina e região não existe esse tipo de estabelecimento.
Por força da decisão judicial, e por não ter se apresentado para início de cumprimento da pena perante o juiz federal, Garziera foi preso no ano passado pela Polícia Federal (PF), tendo sido conduzido de Salvador para Petrolina, onde ficou recolhido no presídio local por pouco dias. Em seguida foi liberado.
Posteriormente Garziera, que negou a prisão, entrou com revisão criminal perante o Tribunal Regional Federal (TRF) no Recife, onde conseguiu substituição da pena de detenção anteriormente imposta, por duas outras penas privativas de direitos.
Conforme Termo de Audiência, realizada na terça (25), (processo nº 0001070-32.2010.4.05.8308), foi imposta ao ex-gestor Pena de Prestação Pecuniária no valor de R$15 mil a serem pagos em 10 parcelas mensais com início em abril de 2014.
Também lhe foi imposta a pena restritiva de direito, que consistirá em prestação de serviços à comunidade, que serão pagos na Associação Assistencial de Petrolina (Assipe), Casa Geriátrica, que fica na Rua Luiz Gonzaga, N.º 05, Vila Mocó, devendo perfazer, pelo menos, sete horas semanais de trabalho pelo período de 3 anos e 10 meses, com início no dia 1º de abril.
Foi ainda aplicada a pena de pagamento de multa, no valor de R$5.617,43, que será dividida em dez parcelas mensais, também iniciando em abril de 2014, além do pagamento das custas processuais.
Ficou determinado ainda que o condenado fica obrigado a comprovar mensalmente, perante à Justiça Federal, o cumprimento da pena até o dia 10 de cada mês, a assinar Termo de Comparecimento perante a entidade na qual cumprirá a pena e não poderá se ausentar do território da Subseção de Petrolina, que compreende os municípios de Afrânio, Dormentes, Santa Maria da Boa Vista e Lagoa Grande por mais de 30 dias, sem prévia autorização da Justiça Federal, ficando ainda obrigado a comunicar qualquer mudança de endereço.
O ex-prefeito de Lagoa Grande foi ainda advertido no sentido de que o descumprimento injustificado da pena restritiva de direito implicará na conversão da pena privativa de liberdade que foi substituída. Deste modo, se deixar de cumprir os termos impostos na audiência, poderá ter que cumprir a pena de prisão anteriormente estabelecida.

Nenhum comentário:

Postar um comentário