A principal mudança proposta no projeto de lei alternativo, protocolado pelo mesmo autor do projeto original, o senador Mazarildo Cavalcanti (PTB-RR), é com relação ao número de habitantes e as condições econômicas que os distritos e povoados devem ter para pleitear a sua condição de se tornar cidades.
Para a região Norte, são necessários cinco mil habitantes; para a Centro-Oeste, 6,5 mil; Nordeste, 8,5 mil; e para as regiões Sul e Sudeste, 15 mil habitantes. A única mudança significativa incidiu nas regiões Sul e Sudeste, onde o número aumentou em cinco mil habitantes.
O projeto também é rigoroso com relação aos EVMs (Estudos de Viabilidade Municipal) que devem ser apresentados antes de dar início às etapas seguintes do processo emancipatório. Os distritos e povoados que pleiteiam a emancipação devem apresentar estudos detalhados de viabilidade econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana do novo município, inclusive com planilhas e dados dos agentes econômicos instalados no distrito ou povoado.
Também deve ser apresentado um detalhamento e planejamento das transferências de recursos federais e estaduais, com base nas transferências recebidas nos três anos anteriores ao da realização do estudo.
Para a região Norte, são necessários cinco mil habitantes; para a Centro-Oeste, 6,5 mil; Nordeste, 8,5 mil; e para as regiões Sul e Sudeste, 15 mil habitantes. A única mudança significativa incidiu nas regiões Sul e Sudeste, onde o número aumentou em cinco mil habitantes.
O projeto também é rigoroso com relação aos EVMs (Estudos de Viabilidade Municipal) que devem ser apresentados antes de dar início às etapas seguintes do processo emancipatório. Os distritos e povoados que pleiteiam a emancipação devem apresentar estudos detalhados de viabilidade econômico-financeira, político-administrativa, socioambiental e urbana do novo município, inclusive com planilhas e dados dos agentes econômicos instalados no distrito ou povoado.
Também deve ser apresentado um detalhamento e planejamento das transferências de recursos federais e estaduais, com base nas transferências recebidas nos três anos anteriores ao da realização do estudo.
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