O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, hoje, a pauta que irá decidir se tatuagens podem ou não serem impeditivos para alguém ser aprovado em concurso público e, consequentemente, assumir o cargo. Até hoje, não há definição sobre o tema e vários editais de certames impedem tipos de tatuagem dos inscritos.
O STF porque um aprovado no mais recente concurso da Polícia Militar de São Paulo (PMSP) foi barrado no exame médico. A corporação alegou que a tatuagem que possui perna estaria proibida pelo edital. O candidato entendeu que o item era injusto e acionou a Justiça para garantir a nomeação.
O ministro do Supremo, Luiz Fux, antecipou que, teoricamente, toda proibição em concurso precisa estar prevista em lei, e não só no edital. Ele reforçou que como o concurso específico da PMSP proibia alguns tipos de tatuagem, o caso será debatido no STF. Vale lembrar que o STF reformou decisão de primeira instância e manteve a desclassificação do concursado na seleção.
Neste caso, o candidato obteve, em primeira instância, decisão favorável através de um mandado de segurança, impetrado contra sua exclusão para o preenchimento de vagas para o cargo de soldado de 2ª classe. O governo do estado, através do TJSP recorreu alegando que o edital estabeleceu, de forma objetiva, parâmetros para admissão de tatuagens, mas que o candidato não se enquadrava nessas normas.
O tribunal paulista destacou que o edital é a lei do concurso e a restrição em relação à tatuagem encontrava-se prevista de forma clara. Dessa maneira, entendeu o Tribunal, os candidatos teriam aceitado as regras publicadas no edital de lançamento do certame. O acórdão salientou, ainda, que, quem faz tatuagem entende que estará sujeito a determinadas restrições que possam ser impostas nos editais. (Via: DP)