segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Prazo para pagamento de IPTU em Lagoa Grande será até o dia 30

Com a queda dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, do FEM e de outros recursos Federais e Estaduais, os municípios vêm enfrentando uma grande dificuldade para honrarem os seus compromissos financeiros se valem das arrecadações dentro do próprio município para tentar honrar alguns compromissos.
Por uma determinação legal (Lei 33/2001, do Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº. 100, de 22 de dezembro de 2006), o chefe do executivo municipal de Lagoa Grande – PE, assinou o Decreto Lei de cobrança do IPTU, sob pena de crime de improbidade administrativa pois, a não cobrança configura em renúncia de receita. O carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU já está sendo distribuído e a quitação em parcela única deve ser até o dia 30.
Em caso do não pagamento o contribuinte está sujeito a ter seu nome negativado na dívida ativa do município e a inclusão de seu nome junto ao SPC e SERASA. Toda arrecadação oriunda de impostos está destinada à construção e reformas de escolas, calçamentos e asfaltamento de ruas, limpeza e também pode ser investido em programas sociais.
Os contribuintes que desejarem antecipar o pagamento, esclarecer dúvidas, reclamar da taxa cobrada ou que não receberem o Documento de Arrecadação Municipal – DAM até o dia 20, devem procurar o Setor de Tributos na praça Hermes Amorim, Centro, de segunda a sexta das 08h às 14h. A procura após o prazo determinado incorrerá em multas. ( Ascom/PML).

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