sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

TCM NEGA REGISTRO A PROCESSOS SELETIVOS REALIZADOS EM JANDAÍRA, PIATÃ E JUAZEIRO

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios negou o registro de cinco processos seletivos realizados para a contratação de trabalhadores temporários promovidos pelas prefeituras de Jandaíra, na gestão de Roberto Carlos Leite De Ávila, e de Piatã, da responsabilidade de Edwilson Oliveira Marques, e pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Juazeiro – SAAE, dirigido por Joaquim Ferreira de Medeiros Neto. A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra os gestores para apuração de eventuais crimes no processo. 
Jandaíra – No exercício de 2014, o processo seletivo simplificado selecionou 110 pessoas de forma irregular, vez que não foram encaminhados documentos básicos para comprovar a legalidade da seleção. O gestor não apresentou o ato autorizando a abertura do processo seletivo, que contém as justificativas com fundamentação jurídica e fática do surgimento da necessidade de contratação temporária por excepcional interesse público. Também não apresentou o edital do processo e a prova da sua publicidade, assim como o relatório da comissão examinadora – indicando os aprovados e sua classificação -, o ato que homologou a seleção e o seu período de validade. O prefeito foi multado em R$ 800,00 e deverá promover a rescisão dos contratos, caso ainda em vigência, bem como a não renovação daqueles cujo prazo de vigência estejam extinguindo.
Piatã – A prefeitura promoveu dois processos seletivos simplificados no exercício de 2013, um, inclusive, realizado junto com o Fundo Municipal de Saúde do município, visando a contratação de 188 pessoas. O relator aplicou multa de R$1.600,00 ao prefeito e de R$800,00 ao gestor do FMS, em razão da ausência de diversos documentos que comprometeram a legalidade do processo.
Juazeiro – No exercício de 2013, o gestor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município também promoveu dois processos seletivos que foram considerados irregulares pela relatoria devido a ausência de documentos essenciais ao processo. E determinou a rescisão dos contratos ainda vigentes e a não renovação daqueles cujo prazo estão se extinguindo. O gestor foi multado em R$ 1.600,00.
Cabe recurso da decisão.
TCM

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