quarta-feira, 20 de abril de 2016

PEC altera para 75 anos idade-limite para aposentadoria compulsória de servidores estaduais em PE

A Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, nesta terça (19), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 02/2015, que eleva de 70 para 75 anos a idade-limite para a aposentadoria compulsória dos servidores públicos do Estado. A matéria, de autoria do deputado Álvaro Porto (PSD), tem o objetivo de adequar o texto constitucional pernambucano à realidade determinada pela Lei Complementar Federal n° 152/2015, que já havia estabelecido a nova regra para todo o funcionalismo público.

O texto foi aprovado junto com a Emenda Modificativa n° 01/2015, apresentada pelo presidente da Assembleia, deputado Guilherme Uchoa (PDT). A emenda estende a mudança aos magistrados, membros do Ministério Público estadual e conselheiros do Tribunal de Contas de Pernambuco, seguindo, assim, o que foi estabelecido nacionalmente pela PEC n° 457/05, a chamada PEC da Bengala. Foi essa proposta que deu início ao movimento de extensão da idade de aposentadoria compulsória no Brasil, quando previu a mudança da idade-limite para os ministros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União. 

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