A utilização de som em eventos em locais abertos – como ruas e praças – e até mesmo em shows, deve cumprir alguns procedimentos legais para que não se constitua em crime de poluição sonora. O produtor ou pessoa responsável por um evento precisa obrigatoriamente ter autorização prévia da prefeitura, por meio da Secretaria de Ordem Pública, Agência Municipal do Meio Ambiente de Petrolina (AMMA), Vigilância Sanitária, Secretaria de Eventos e Autarquia Municipal de Mobilidade Urbana (AMMPLA) – além de Corpo de Bombeiros e do 5º Batalhão de Polícia Militar.
Os procedimentos que devem ser seguidos pelos responsáveis estão regulamentados no decreto 73/2014. O artigo 10 do decreto institui que, para eventos realizados em ambientes abertos e vias públicas, deve ser estabelecido o Termo de Ciência e Concordância (TCC). Já se for em ambiente fechado, há a necessidade do alvará sonoro. O requerimento tem que ser solicitado junto à AMMA com antecedência de 15 dias.
Penalizações
No mesmo decreto, no artigo 13, são descritas as sanções previstas para quem descumpre com o que é estabelecido em Lei. “A realização de evento de diversão pública sem a devida regularização fiscal e tributária, bem como sem a devida autorização dos órgãos competentes, sujeitará o responsável e o proprietário do estabelecimento, sem prejuízo de sanções de natureza civil ou penal cabíveis, às penalidades alternativas ou cumulativamente de notificação preliminar; lavratura de auto de infração; multa; apreensão de produtos como equipamentos e instrumentos sonoros; proibição ou interdição de atividades e cancelamento de alvará de licenciamento”, destaca trecho do decreto.
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