foto ilustrativa
O Tribunal de Justiça de Pernambuco foi acionado para intervir no concurso da Polícia Militar. Uma mudança no edital a respeito da prova física foi denunciada como forma de discriminação contra as mulheres. A Justiça expediu uma liminar, em sede de Mandado de Segurança, para garantir que as candidatas que optaram nas vagas para praça possam realizar o exercício físico de “flexão em barra fixa” na forma pronada ou supinada, considerada mais fácil, conforme previsão inicial.
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