domingo, 26 de junho de 2016

POLICIAIS DA 1ª CIPM DESARTICULAM QUADRILHA INTERESTADUAL ESPECIALIZADA EM ROUBOS DE SMARTPHONES EM EVENTOS FESTIVOS

No início da noite de ontem, 25, policiais militares da 1ª CIPM prenderam uma quadrilha formada por 05 pessoas, oriundas de São Paulo e Pará, especializada em furtos de smartphones em eventos festivos. Durante realização de Blitz/Bloqueio no Ponto de Bloqueio e Controle de Estradas- PBCE de Itacuruba, na BR 316, objetivando combater a ocorrência de Crimes Violentos contra o Patrimônio, haja vista o aumento do fluxo de usuários na citada rodovia por conta do feriado junino, policiais militares da 1ª CIPM abordaram o veículo Gol, placa OYY 1382, Recife, ocupado por JOSÉ RONALDO TRINDADE CORREIA FILHO, 23 anos, WENDERSON SEIXAS DA SILVA, 30 anos, CARLOS LEONARDO DAMASCENO MOREIRA, 33 anos, todos  residentes em Belém - PA, além de RAFAELA EMERENCIANO DE MELO, 25 anos e JOSÉ RIBAMAR SOUZA DA HORA, 35 anos, residentes em São Paulo e também nascidos em Belém -PA. Após proceder busca minuciosa no veículo foram localizados em uma mala de viagem, 83 (oitenta e três) smartphones, de variadas marcas. Após breve entrevista, os imputados admitiram que se reuniram em Recife, onde locaram o veículo e viajaram pra Senhor do Bonfim, no Norte da Bahia e Petrolina, municípios com eventos juninos de grande porte e passaram, de forma orquestrada, a subtrair os aparelhos telefônicos, escolhidos de acordo com o alto valor comercial. Uma vítima, residente em Belém do São Francisco e que teve seu smartphone furtado no São João do Vale, em Petrolina, na noite da última sexta-feira, foi identificada e apresentou a queixa formalizada junto à PCPE e identificou seu aparelho dentre os recuperados pela PMPE. Todos os imputados foram conduzidos à DPC de Floresta, onde foram autuados por Receptação e Associação Criminosa e recolhidos, os homens à Cadeia Pública de Belém de São Francisco e a mulher ao Presídio feminino de Verdejante. Ressaltando que contra José Ribamar, havia um mandado de prisão expedido oriundo da justiça do Rio de Janeiro por crime de receptação.

Efetivo:
GATI
POLÍGONO DE ITACURUBA
POLÍGONO DA VARJOTA
MALHAS DA LEI
NIS-2

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