sexta-feira, 8 de julho de 2016

Obrigatoriedade do farol em rodovias passa a valer a partir desta sexta dia (08)

A partir desta sexta-feira, entra em vigor em todo o País a lei que determina o uso do farol baixo durante o dia para garantir mais segurança nas rodovias. O descumprimento da lei será considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.

O valor subirá para R$ 130,16 em novembro deste ano, após aprovação de medidas que endurecem as punições para infrações de trânsito. A Lei 13.290, que alterou o Código Brasileiro de Trânsito, foi publicada no Diário Oficial da União no final de maio.

— Apesar de simples, o procedimento ajuda a aumentar a segurança nas estradas. A medida vai ajudar tanto motoristas quanto pedestres na visibilidade de veículos, evitando situações de risco e acidentes graves, como atropelamentos e colisões frontais.


A lei teve origem em um projeto apresentado pelo deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR). De acordo com o parlamentar, depois que a obrigatoriedade do farol aceso durante o dia foi adotada nas rodovias dos Estados Unidos, o número de acidentes frontais diminuiu em 5%, e o número de outros acidentes, como atropelamentos e acidentes com bicicletas, reduziu em 12%. Na Argentina, os estudos mostram que o número de acidentes diminuiu 28%.

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