O Juiz da 137ª Zona Eleitoral de Lagoa Grande-PE, Dr. Josilton Alves da Silva Reis, acaba de julgar procedente uma liminar impetrada e determinar a retirada imediata de fotos dos candidatos de Comitê “daqui pro futuro” . A decisão foi baseada no art. 10 da Resolução 23.457/16 da lei 9.504/97, onde considera IRREGULAR. Caso as fotos não sejam retiradas imediatamente e a decisão judicial cumprida, ocorrerá em crime de desobediência e multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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