Na tentativa insana e desiquilibrada de associar a imagem do candidato a Prefeito Vilmar Cappellaro com outros prefeitos que passaram por Lagoa Grande, a coligação 40 que não tem competência para fazer um governo de verdade para a população, e nem propostas que atendam as reais necessidades do povo, se vale de baixarias e artifícios mentirosos para tentar denegrir Vilmar Cappellaro com palavras levianas.
A coligação 40 infringiu as regras eleitorais mais uma vez e levou outro puxão de orelhas da Justiça Eleitoral. O juiz da 137ª zona eleitoral, Dr. Josilton Antônio Silva Reis, proferiu mais uma sentença CONDENATÓRIA á coligação, por violar as regras e divulgar propaganda difamatória e irregular.
O Juiz decidiu pela retirada imediata do programa de rádio da referida coligação do AR e caso não seja atendida a sentença imediatamente, ocorrerá em crime de desobediência conforme art. 347 do Código Eleitoral e Lei 9.504/97, sob pena de multa mínima de R$5.000 reais diárias. Na sentença, o juiz notifica a rádio, para que se evite a veiculação de propaganda irregular nos guias eleitorais.
FOTOS: DECISÃO JUDICIAL ANEXAS.
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