quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Justiça Eleitoral condena o Prefeito Dhoni Amorim candidato da Coligação Amarela por propaganda irregular

Toda exibição de propaganda eleitoral é regulamentada pela lei 9.504/97 e suas Resoluções. O que estiver fora das regras e normas pré-estabelecidas considera-se crime eleitoral punível com multa, suspensão de candidatura, perda de mandato e outras consequências. Apenas a coligação amarela não deve saber disso. Se valendo de propaganda irregular para tentar promover seus candidatos, a coligação leva mais um puxão de orelhas e multa da justiça.
A decisão condenatória, após trânsito em julgado, foi proferida pelo juiz da 137ª zona eleitoral de Lagoa Grande-PE ao prefeito, atual candidato a reeleição, Dhoni Amorim (PSB), que terá que pagar multa de R$ 5 mil por propaganda irregular em fotos sua e de seu vice no comitê.  De acordo com a decisão, o chefe do executivo usou um tamanho acima do permitido pela legislação.
Vale ressaltar que a coligação foi intimada, acostaram defesa na tentativa de tentar convencer o juízo da improcedência da representação, porém nem o Ministério Público Eleitoral e muito menos o juiz aceitaram as desculpas, que decidiu pela condenação dos acusados. Todo eleitor pode consultar esta decisão pelo número do processo no site do Tribunal de Justiça Eleitoral.
Jornalista responsável – Sérgio Martins 6056/DRT PE 

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