Desespero ou despreparo? Qual delas melhor se encaixa na comunicação e nas estratégias de marketing da coligação amarela? Insinuar, tentar enganar, induzir ou distorcer fatos para o eleitor é uma tática mesquinha, descabida e não mais aceitável em tempos modernos, na era da comunicação farta e rápida para o eleitor. Todo mundo tem acesso a tudo e de forma quase que instantânea, não adianta tentar iludir. Sobretudo, além de uma justiça eleitoral cada vez mais célere e rigorosa.
Da decisão judicial
O juiz eleitoral mandou o Prefeito e a Coligação “É daqui pro futuro” retirar imediatamente das redes sociais de todos da coligação amarela, as postagens referentes à: “Divulgação de resultados de pesquisa ou de qualquer outra que não obedeça às formalidades legais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais, no prazo de 01 hora, tudo sob pena de configuração de crime de desobediência”. Outra por suposta prática de Propaganda irregular “Determino que retire imediatamente das redes sociais e se abstenha de promover nova exibição da gravação em vídeo e áudio editado de debate, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais, devendo ainda comunicar a este juízo do cumprimento da decisão no prazo de 01 hora, tudo sob pena de configuração de crime de desobediência” assim determinou.
Olha só quanto descontrole. Num vídeo divulgado também pela coligação amarela, o Senador Fernando Bezerra Coelho mandava ás ordens. Rasguem as pesquisas!? Que pesquisas!?! Seguindo a linha de raciocínio, porque será que o Senador manda o Prefeito Doni rasgar? Se for verdade que o Prefeito Doni fez uma pesquisa e está na frente, como estavam divulgando nas redes sociais? Sendo agora obrigados a retirar imediatamente de todas as redes sociais. Qual o motivo do conselho do Senador? Ou será que a intenção é uma propaganda de efeito reverso. Tá ruim, mas divulga-se que “TÁ BOM DEMAIS”, na tentativa de induzir o eleitor? Está na frente e manda rasgar? Incoerência!
É um atropelo atrás do outro.
Desde 1º de janeiro de 2014, que as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições, para conhecimento público, estão obrigadas de efetuar o respectivo registro no Tribunal Eleitoral. A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações exigidas sujeita os responsáveis à multa no valor de cerca de R$ 53 mil a R$ 106 mil.
Estas são mais duas derrotas eleitorais para o grupo Amorim que tenta, através de todos os meios lícitos e ilícitos vencer as eleições, contra a vontade do povo.
Sérgio Martins Jornalista 6056DRT/PE; Afiliado Associação Brasileira Jornalistas 2345/ABJ,
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