sábado, 10 de setembro de 2016

#Somostodoseveraldo. Coligação “amarela” tenta criar “lei da mordaça” pra calar a voz da imprensa em Lagoa Grande e recebe mais um INDEFERIMENTO da Justiça. Desta vez a tentativa frustrada foi contra o “Blog do Everaldo”

Coligação 40 tenta calar o “Blog do Everaldo” e não conseguiu. Parabéns á justiça eleitoral, a mais célere e fiel de todas. Guardiã da democracia, dos direitos e deveres dos candidatos e dos que militam na imprensa pelos meandros do processo eleitoral salvaguardados pela 9.504/97 e suas Resoluções. “Uma justiça que está acima das vaidades, das mediocridades, das infantilidades de candidatos que tentam agir não respeitando a cláusula pétrea de nossa Constituição Cidadã em seu artigo 5º”. ...”é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”. E ainda usa “máquina” dos comissionados para falar mal da imprensa nas redes sociais. Não se enganem, a população está atenta á este espetáculo de enganação.

Cabe ressaltar que a linguagem jornalística é subjetiva e intelectual. O jornalista, blogueiro ou repórter narra ou interpreta um fato conforme ás suas subjetividades. Dizer que o repórter, sobretudo na cobertura do jornalismo político, não faz uma leitura particular do fenômeno que está retratando é no mínimo desconhecimento de causa e ignorância por parte de quem critica. Nenhuma citação é desprovida de intencionalidade de seu autor, seja repórter, fotógrafo, cinegrafista ou narrador e, está ligada diretamente com o quadro de suas referências e de sua formação intelectual.

Segue o parecer do excelentíssimo juiz da 137ª zona eleitoral de Lagoa Grande Protocolo 85.126/2016 “(...) a ampla liberdade de expressão político-eleitoral, desde que respeitadas limitações legais expressamente previstas sendo inadmissível restringir o seu uso. (...) uma vez que não há violação ou ameaça atual ou eminente ao patrimônio jurídico dos representantes, ante a ausência de ilegalidade, assim extinguindo a concessão de liminar” escreveu o magistrado.

Possivelmente, esta mesma coligação enviará um pedido de resposta aos Blogs dizendo que esta matéria é mentirosa, caluniosa, que o jornalista foge a ética, blá blá blá... Senhor Prefeito, pare de gastar dinheiro com advogados e pague o que sua gestão deve. Tem Rádio, Blogs, empresas, ex-funcionários pais de famílias que esperam receber seu pagamento para cumprir com suas obrigações.  Pare de perseguir a imprensa. Cuidado, outros poderão fazer como fez um candidato a Prefeito e lhe cobrar ao VIVO ou no palanque, para todo o mundo saber que sua gestão não é boa pagadora e deve muito além dos 11 meses de aluguéis?” Que futuro é este que vocês querem”? Esta imprensa livre que o senhor persegue desaprova esta conduta. #Somostodoseveraldo





Sérgio Martins

Jornalista 6056DRT/PE; Afiliado Associação Brasileira Jornalistas 2345/ABJ,
Radialista 3700/15 DRT/PE e Mestre de Cerimônias 2468/15 CNCP

Nenhum comentário:

Postar um comentário