quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Agricultores de Lagoa Grande estão de fora do pagamento do garantia safra.

Foi publicado ontem (16), no Diário Oficial da União, a lista dos municípios aptos a receberem o pagamento do garantia Safra 2015/2016, mas infelizmente os agricultores de Lagoa Grande ficaram de fora, uma triste noticia para os pequenos agricultores.
Preocupado com a situação do agricultores de Lagoa Grande, no mês de julho o ex-secretário de Agricultura Reginaldo Alencar, alertou a prefeitura e comunicou aos agricultores que até aquele momento a prefeitura tinha efetuado apenas duas parcelas do Garantia-Safra das seis prevista até o dia 28 de julho, o que prejudicaria quase 1.100 agricultores.
“Estive consultado o site do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e constatei que não consta em dias o pagamento das parcelas que a prefeitura tem como contra partida para garantir o pagamento do seguro safra dos agricultores, ou seja, a Prefeitura não realizou aportes ao fundo do Garantia-Safra e agricultores poderão ficar sem receber. Sem contrapartida do município o programa não é liberado. É importante frisar que boa parte do dinheiro do Garantia-Safra é gasto dentro do município fazendo gerar economia.” Disse Alencar.
O que será que houve para os agricultores de Lagoa Grande ter ficado de fora? Falta de pagamento dos aportes? Não sabemos as causas, os motivos ou as circunstâncias, mas uma coisa certa, centenas de agricultores foram prejudicados.
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CASA CIVIL
SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º – Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2015/2016 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia-Safra no município constante no anexo.
Art. 2º – Os pagamentos serão realizados a partir do mês de novembro de 2016, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA
Veja na tabela e no link abaixo, a lista dos municípios participantes do garantia Safra 2015/2016)

UF
IBGE
Município
CE
2300705
Alto Santo
CE
2301000
Aquiraz
CE
2302008
Barro
CE
2302701
Campos Sales
CE
2306256
Itaitinga
CE
2312908
Sobral
MG
3101003
Águas Vermelhas
MG
3107303
Bocaiúva
MG
3108255
Bonito de Minas
MG
3112703
Capitão Enéas
MG
3113008
Caraí
MG
3120300
Cristália
MG
3122454
Divisópolis
MG
3126604
Francisco Dumont
MG
3130051
Icaraí de Minas
MG
3130655
Indaiabira
MG
3132008
Itacambira
MG
3136520
José Gonçalves de Minas
MG
3136579
Josenópolis
MG
3137007
Ladainha
MG
3142254
Miravânia
MG
3145307
Novo Cruzeiro
MG
3146255
Padre Carvalho
MG
3164209
São Romão
MG
3165909
Senador Modestino Gonçalves
MG
3170651
Vargem Grande do Rio Pardo
MG
3171071
Veredinha
PE
2601102
Araripina
PE
2601607
Belém de São Francisco
PE
2603926
Carnaubeira da Penha
PE
2604304
Cedro
PE
2605608
Flores
PE
2605707
Floresta
PE
2606309
Granito
PE
2606903
Iguaraci
PE
2607109
Ingazeira
PE
2607307
Ipubi
PE
2608057
Jatobá
PE
2609303
Mirandiba
PE
2614303
Moreilândia
PE
2609907
Ouricuri
PE
2610400
Parnamirim
PE
2612208
Salgueiro
PE
2612455
Santa Cruz
PE
2612604
Santa Maria da Boa Vista
PE
2613503
São José do Belmonte
PE
2614105
Sertânia
PE
2614600
Tabira
PE
2614808
Tacaratu
PE
2615607
Trindade
PE
2615706
Triunfo
PE
2615904
Tuparetama
PE
2600302
Agrestina
PE
2601706
Belo Jardim
PE
2604106
Caruaru
PE
2606002
Garanhuns
PE
2608255
Jucati
PE
2608305
Jupi
PE
2610301
Paranatama
PE
2613008
São Bento do Una

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