quarta-feira, 16 de novembro de 2016

DOIS VEREADORES SÃO CASSADOS E FICAM OITO ANOS INELEGÍVEIS POR COMPRA DE VOTOS

Dois vereadores da cidade de Baixa Grande, na Chapada Diamantina, foram cassados por crime de compra de votos nas eleições de 2012. A informação foi publicada pelo site Bocão News e aponta que a decisão foi publicada no Diário Eletrônico desta quinta-feira (10) assinada pela juíza da 86ª Zona Eleitoral, Gabriela Santana Nunes. Na decisão, a magistrada condenou Bruno Pamponet Kuhn Pereira e Reinaldo Brito de Carvalho à perda dos respectivos mandatos e inelegibilidade por oito anos. Conforme a juíza, o caso envolvendo Reinaldo Brito de Carvalho foi “mais grave”, pois “restaram comprovadas duas condutas de captação ilícita de sufrágio (promessa de emprego e entrega de materiais para construção)” e, por isso, ainda foi aplicada a multa no valor de R$ 42,5 mil.

De acordo com a publicação, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi apresentada pela Coligação “Unidos por Baixa Grande – PTB, PMDB, PSL, PSC, DEM, PSB, PSDB E PCdoB”, contra Pedro Lima Neto, Gustavo Pamponet Kuhn Pereira, Gilvan Rios da Silva, Reinaldo Brito de Carvalho, Ubiramir Kuhn Pereira, Bruno Pamponet Kuhn Pereira e Guilherme Pamponet Kuhn Pereira, no entanto, a Justiça entendeu que apenas nos casos de Bruno e Reinaldo foram comprovadas as irregularidades.

Ainda na sentença da magistrada, consta que um DVD apresentado com um vídeo representa a prática dos ilícitos eleitorais. “Nele consta a gravação de reunião em que o vereador e candidato à reeleição Reinaldo Brito de Carvalho, juntamente com Bruno Pamponet Kuhn Pereira, também candidato vereador, e Ubiramir Kuhn Pereira ofereceram aos jovens ali presentes, mesmo que de forma camuflada, a proposta de emprego na empresa responsável por uma obra que se realizaria na cidade, com o fim de obter votos para seu candidato a prefeito, o que caracteriza como captação de sufrágio”, aponta o documento.

“Com efeito, o conteúdo do DVD (fl.42), somadas aos demais elementos de prova, ou seja, aos depoimentos testemunhais produzidos em audiência e aos documentos juntados me levaram a certeza e a plena convicção da ocorrência de parte dos fatos narrados na petição inicial e que constituem condutas tipificadas como captação ilícita de sufrágio”, argumentou a juíza. Nas eleições deste ano, apenas Reinaldo Brito disputou o pleito e foi eleito para novo mandato no Legislativo de Baixa Grande.

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