Termina nesta terça-feira (20) o prazo para que os empregadores paguem a segunda parcela do 13º salário aos funcionários. Devem receber o benefício os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco (SRTE-PE) alertou para descumprimento das obrigações a explicou como denunciar atrasos.
De acordo com a SRTE em Pernambuco, quem não receber alguma das parcelas no prazo deve denunciar o caso por meio do telefone 3241.9401 e do e-mail 13salario.srtepe@mte.gov.br. Para facilitar a notificação da empresa devedora, o trabalhador precisa informar a razão social, o nome fantasia, o CNPJ ou CEI do contratante e o endereço comercial para correspondência, com o ponto de referência.
Por lei, o benefício deve ser pago em duas etapas. A primeira parcela da gratificação deveria ter sido repassada até o dia 30 de novembro. Até a manhã desta segunda-feira (19), a SRTE-PE recebeu 514 denúncias referentes a atrasos referente a problemas com a primeira parte do pagamento.
Em média, esse número significa cerca de 27 denúncias diariamente. Em comparação com as 879 denúncias registradas entre 1º e 18 de dezembro de 2015, também sobre a primeira parcela do benefício, houve uma diminuição de 41%. Em 2014, o número chegou a 566.
Dos dias 21 de dezembro de 2015 a 14 de janeiro deste ano, foram outros 363 casos relacionados a atrasos de pagamento da segunda parcela. Entre os dias 22 e 29 de dezembro de 2014, que correspondem à segunda parcela da gratificação, foram outras 358 denúncias.
Penalidade: De acordo com a Lei 4.090, de 1962, o não pagamento do 13º salário é considerado infração e pode resultar em multas pesadas para o empregador. Por empregado, o valor é de R$ 170,25, podendo dobrar, em caso de reincidência. O trabalhador que teve a carteira assinada por pelo menos 15 dias tem direito à gratificação.
O funcionário pode pedir o adiantamento da primeira parcela para receber com as férias, desde que seja solicitado por escrito no mês de janeiro de cada ano. O empregador, no entanto, só poderá realizar o pagamento de forma integral até o dia 30 de novembro, não sendo permitido deixar para pagar tudo na segunda parcela, que vence em dezembro.
Todos os trabalhadores com carteira assinada, bem como os aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos, têm direito a receber o 13º salário. Para os empregados domésticos, com pelo menos um ano de casa, o abono será integral e equivalente ao salário de dezembro, sem descontos referentes a itens relacionados a vestuário, vale-transporte e refeições.
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