quinta-feira, 16 de novembro de 2017

NOTA OFICIAL

O Prefeito de Lagoa Grande enviou a Câmara de Vereadores o Código Tributário Municipal, considerando os dispositivos da Lei Municipal nº 033, criada em 2001 e aprovada pela Câmara de Vereadores, onde prevê em seu artigo 611 e 612 que todos os tributos municipais sejam atualizados de acordo e em conformidade com a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Governo Federal.
Porém solicitado pela base aliada de vereadores, o Prefeito retirou de pauta para reanálise, embora reconhecendo que a correção no Código é exigida por lei.

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