segunda-feira, 26 de março de 2018

Tribunal rejeita recurso de Lula e prisão depende do STF

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) rejeitou por unanimidade os recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação de 12 anos e 1 mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá, litoral de São Paulo.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (26) pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Victor Laus e Leandro Paulsen, em sessão que durou 17 minutos. Os três juízes compõem a 8ª Turma do TRF4, corte de segunda instância dos processos da Lava Jato.
A análise dos recursos de Lula (chamados “embargos de declaração”) era a última fase do julgamento no TRF4. Finalizada essa etapa, sua prisão já pode ser expedida pelo juiz de primeira instância Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Mas isso não acontecerá pelo menos até 4 de abril, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) irá julgar um pedido de habeas corpus para Lula.
O ex-presidente está protegido neste momento contra uma eventual prisão por um salvo-conduto concedido pelo Supremo. O documento foi enviado a Moro e aos desembargadores do TRF4 na última sexta-feira (23).
No HC a ser analisado em 4 de abril, os advogados de Lula defendem que uma eventual prisão só pode acontecer ao final do processo, quando se esgotarem todos os recursos previstos pela Justiça brasileira, e não após encerrada a etapa da segunda instância.
A defesa de Lula se baseia no artigo 5º, inciso 57, da Constituição Federal, que determina que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". A condenação de Lula só transitará em julgado após o processo deixar o TRF4 e passar por STJ (Superior Tribunal de Justiça) e STF.
A execução de pena de réu condenado em segunda instância é possível desde outubro de 2016, por decisão do próprio STF. Este entendimento, contudo, poderá ser revisto no Supremo já que há duas ações (ADCs 43 e 44) que defendem a prisão após o final do processo. Não há prazo para esses processos entrarem em pauta e depende da vontade da ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo.

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