segunda-feira, 30 de abril de 2018

Família denuncia padre de Igreja Católica em Lagoa Grande (PE) por discriminação social e envia carta de repúdio ao Papa

Membros da família Vencescau da comunidade Gado Bravo, Distrito de Vermelhos, Zona Rural de Lagoa Grande (PE) pretendem enviam no dia 1º de maio, uma grave denúncia, através de carta direcionada ao Papa Francisco no Vaticano.

No documento, a família alega que o senhor João Vencescau Sobrinho de 86 anos, trabalhador rural e católico tradicional, faleceu no último dia 24 de abril, porém durante o velório, familiares buscaram apoio da casa paroquial para realizar a missa de corpo presente.

“Após irmos por três vezes a referida sede dos padres, não encontramos ninguém para o atendimento. Em outra tentativa, a secretária dos padres informou que naquele período semanal o vigário não poderia comparecer a compromissos religiosos para comunidades do interior do município, por motivo de ter um trabalho extra, que exerce como professor de colégio particular na cidade de Ouricuri (PE), deixando por um período semanal de 04 dias de atender ao público”, contou um dos membros da família.

Os familiares então pediram a liberação do espaço interno da igreja para que uma pessoa eclesiástica e preparada realizasse a recomendação do corpo, mas a família teve uma surpresa.

“O cúmulo do absurdo em discriminação e rejeição religiosa, entre os familiares e autoridades como o prefeito, vereadores, secretários municipais, representantes dos governos estaduais de Pernambuco e Bahia, empresários e visitantes Internacionais. A igreja católica de Lagoa Grande nos proibiu de acessarmos os interiores da capela, justificando ter sido decidido pelo padre do município, em conjunto com a vigilância sanitária, argumentando possibilidades do corpo ter infestações de doenças contamináveis, o que não seria em momento algum, a causa da morte do Sr. João.  Tivemos de esperar por aproximadamente 52 horas com o corpo em solo. Imaginem vocês como ficou a família em luto, os parentes, amigos, os visitantes e a população com o ato de tanta discriminação e preconceito”, diz o texto da carta.

Depois do episódio, a família solicita no documento que será encaminhado ao Papa Francisco, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e a Diocese de Petrolina, que sejam tomadas as devidas providências em caráter de urgência, no sentido de redirecionar a igreja local, capacitar à equipe eclesiástica, e punir a referida Igreja, com o intuito de serem indenizados nos termos das legislações e normativas de direito em conformidade com a Constituição Federal, Leis Internacionais da Religião Católica, e dentro das Exigências dos Direitos Humanos Internacionais pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Como indenização, a carta apresenta um abaixo assinado pedindo que a igreja local seja ainda punida para “administrar de forma coletiva”, projetos sociais, humanitários, religiosos, de cidadania e inclusão dos pobres e humildes da comunidade de agricultor amiliares em Gado Bravo na zona rural de Lagoa Grande, incluindo um “Gerenciamento Técnico Especializado e Sem a Participação da Referida Igreja Local”. “Projetos já em Formulação Técnica, com Estudos de Viabilidade Técnica e Social”, complementa o texto.

Caso não ocorra interferência, explicações e punições, por parte da igreja católica sobre o fato, a família enviou uma relação das autoridades a serem informadas do episódio como: autoridades religiosas nacionais e internacionais; Ministério Público Estadual e Federal; Direitos Humanos Internacionais (ONU); sociedades comunitárias de Lagoa Grande em geral; representantes de empresas e mídias televisadas, falada, escrita, e pelas redes sociais na internet, a nível local, regional, nacional e internacional.

Confira abaixo, em anexo, o conteúdo completo da denúncia apresentada na carta de repúdio:


 CARTA DENUNCIA – CÓD/Nº: JVS/001/05-2018
Lagoa Grande/PE - Brasil, 01 de Maio de 2018.
À
Vossa Santidade - Papa Francisco
Vaticano/ Roma – Itália
Vossa Paternidade - Presidente da CNBB – Bisco D........
SEDE - CNBB – Brasília/DF
Vossa Excelência Reverendíssima – Bispo D. Paulo Cardoso..........
Diocese – Petrolina/PE
MD. AUTORIDADES DA IGREJA CATÓLICA
REPRESENTAÇÃOES - NACIONAL e INTERNACIONAL
REF.: DENUNCIA DE DISCRIMINAÇÃO SOCIAL E RELIGIONA DA IGREJA CATÓLICA em LAGOA GRANDE/PE - BRASIL, PARA COM OS PARENTES E ENTE QUERIDOS DA FAMÍLIA VENCESLAU E SOCIEDADE EM GERAL DA COMUNIDADE – GADO BRAVO, ZONA RURAL – DISTRITO – VERMELOS – CIDADE DE LAGOA GRANDE – PERNAMBUCO – BRASIL.
PREZADAS AUTORIDADES RELIGIOSAS,
Cumprimentamos Vossa Santidade, Vossa Paternidade e Vossa Excelência Reverendíssima, no momento em apresentamos-lhes, esclarecimentos em forma de DENUNCIA, PROTESTO E REPÚDIO, CONTRA A IGREJA CATÓLICA DE LAGOA GRANDE – PE – BRASIL, POR: ABUSO DE PODER, RACISMO, DE DISCRIMINAÇÃO CLASSEAL - SOCIAL E RELIGIOSA DA IRMANDADE CATÓLICA, PARA COM FAMILIAR VENCESLAU E SOCIEDADE EM GERAL COMUNIDADE – GADO BRAVO, ZONA RURAL – DISTRITO – VERMELOS – CIDADE DE LAGOA GRANDE – PERNAMBUCO – BRASIL, em pleno século – XX, FATO OCORRIDO pela IGREJA CATÓLICA em LAGOA GRANDE/PE - BRASIL, conforme detalhamento dos Atos e Fatos a Seguir:
Vimos através de uma COMISSÃO REPRESENTATIVA DE BAIXO ASSINADO (anexo) DA COMUNIDADE – GADO BRAVO, ZONA RURAL – DISTRITO – VERMELOS - LAGOA GRANDE – PERNAMBUCO – BRASIL. REPRESENTANTES INCLUSIVE QUE PRESENCIARAM E ACOMPANHARAM O FATO E EPISÓDIO: JAD JOÃO DE SOUZA, CREUZILDA EMÍLIA DE SOUZA, JOILDO VENCESLAU DE SOUZA, MARIA CRISTINA DE SOUZA, MARIA ALICE OLIVEIRA CRUZ, MARIA CRISTINA ALVES CARDOSO, MARIA
EMÍLIA DE SOUZA, EUNICE REZENDE DA SILVA DOS SANTOS, JACI MENEZES DA SILVA, MOTORISTA – FUNERÁRIA – SAF, MOTORISTA – LOTAÇÃO.
O Membro Chefe da Família – VENCESLAU, Senhor JOÃO VENCESLAU SOBRINHO, 86 Anos de Idade (* 07/09/1930 & + 24/04/2018), de Origem Simples, Trabalhador Rural da Agricultura Familiar, Praticante da Religiosidade - Católica, por: Tradição, Costumes e Crenças do Catolicismo, onde por força do Destino e Chamamento de Deus, foi chamado por Deus para o Descanso Eterno, onde veie a falecer no dia 24/04/2018, com sepultamento para o dia 26/04/2018 (conforme atestado de óbito e guia de sepultamento – anexo).
”Como de Costumes e Tradição, Conforme Orientações e Crenças do Catolicismo, na Nossa Comunidade, após o Falecimento de um Cristão, fazemos um Ritual de Velório com Vigílias, Orações e Recomendações do Corpo, ao Pai Celestial.”
FATO OCORRIDO, durante o Velório do Nosso Saudoso Sr. JOÃO VENCESLAU, buscamos ajuda e apoio de Orações, Missa de Corpo presente e Recomendação do Corpo, conforme tradição do Catolicismo, junto a Casa paroquial de Lagoa Grande/PE – Brasil. ACONTECEU QUÊ: Após irmos por três vezes (03), in loco, a referida sede dos Padres, também na referida Cidade, não encontramos ninguém para o atendimento ao pleito religioso. Em uma segunda modalidade de tentativas para localizarmos o Padre que Representa aquela Paroquia – Lagoa Grande/PE conseguimos através de outros membros da sociedade alagoa-grandense, o acesso ao contato telefônico de uma Secretária dos Padres, com o Nome de: JEANE – Telefone WhatsApp: 55 87 9 9969 - 4023;
A Senhora JEANE, nos informou que naquele período semanal de: terça feira a sexta feira, o Padre daquela Paróquia, não poderia comparecer a compromissos religiosos para comunidades do interior do município, por motivo de ter um TRABALHO EXTRA e PARALELO, ao de Pároco das Comunidades, passando a ser Professor de Colégio Particular, com OBJETIVOS DE OBTER SALÁRIOS EXTRAS, na cidade de Ouricuri – Pernambuco – Brasil, deixando assim às Comunidades Católicas do Interior, desprovidos de apoio e ajuda eclesiásticas e religiosas cristãs, por um período semanal de 04 dias, ou seja, 16 dias mensais sem atendimento ao público: católico e mais carentes, socialmente, financeiramente e intelectualmente do interior no referido município. Isso tudo com e por interesses capitalistas de renda e riqueza materiais e financeiras.
De fato não fomos atendidos em nenhum dos pleitos solicitados para o momento com soluções e/ou alternativas religiosas; Propusemos com outras sugestões, inclusive aceita pela secretaria Paroquial Srª JEANE, para que a igreja indicasse uma pessoa eclesiástica e preparada e/ou treinada em Orações de Terço e Recomendações do Corpo.
FATO DISCRIMINATIVO E INRRELEVANTE: Propomos de todas as formas e com sugestões para sermos atendidos Religiosamente; Em ultima estancia, pedimos encarecidamente o espaço interno da para atendermos também, aos costumes e tradições do Saudoso Falecido e Sua Família, para um Momento de Corrente com Orações, Preces e Despedidas. VEJAM SÓS, REFERIDADAS AUTORIDADES RELIGIOSAS, o Cumulo do Absurdo em Discriminação e Rejeição Religiosa, entre os Familiares: Esposa, Filhos e
Netos, e Nós da Comunidade Local, na Presença de Autoridades como: Prefeito Municipal, Vereadores, Secretários Municipais, Representantes dos Governos Estaduais de Pernambuco e Bahia, Empresários, Visitantes Internacionais, entre outras mais...;
A IGREJA CATÓLICA DE LAGOA GRANDE/PE nos proibiu de acessarmos os interiores das igrejas e Capelas, na Sede do Município, justificando ter sido decidido pelo Padre Chefe Católico desse Município, em conjunto com a Vigilância Sanitária, argumentando possibilidades de Corpo Infestado de Doenças Contamináveis; O que não seria em Momento Algum, nem uma dessas modalidades a Causa da Morte do Sr. JOÃO VENCESLAU, conforme consta Laudo Declaratório de Óbito, Avaliado pela Perícia Medica (anexo).
Em momento algum se caracterizou como Pouco Tempo do Corpo em Solo, uma vez que entre os Familiares, Parentes e Amigos, tínhamos pessoas que residem no Exterior: Paris – França, e outros Países na Europa, entre outros..., e que tivemos de esperar por aproximadamente de 52 horas com o Corpo em Solo e em Costumes de Velórios Tradicionais. Imaginem VOCÊS como ficou a Família Ilutada, os Parentes, Os Amigos, Vizinhos, os Visitantes e a população em Geral, com o ATO de Tanta Discriminação e Preconceito Para Todos NÓS naqueles Momentos Fatídicos.
“ESSE FATO PARA NOSSA COMUNIDADE – GADO BRAVENSE, SE CARACTERIOZOU COMO: DISCRIMINAÇÃO SOCIAL: RELIGIOSA - ETINIA – CHINEFOBIA – RACIAL – INTELECTUAL – CRENÇAS - DESUMANITÁRIA E O PRECONCEITO, ENTRE OUTRAS.., ALÉM DE ABUSO DO PODER.”
REIVINDICAÇÃO IMEDIATA: Solicitamos às Autoridades Religiosas, aqui referenciadas, sejam tomadas as devidas providencias em caráter de urgência urgentíssima, no sentido de: Redirecionar a igreja local, Capacitar Equipe Eclesiástica, Punir a Referida Igreja e Nos INDENIZAR, nos termos das Legislações e Normativas de Direito em Conformidade com a Constituição Federal, Leis Internacionais da Religião Católica, e dentro das Exigências dos Direitos Humanos Internacionais – ONU.
PUNIÇÃO: O Pleito com a PUNIÇÃO IDENIZATORIA, desde já será indicado uma Comissão Representativa Comunitária, para Administrar de Forma Coletiva, PROJETOS: SOCIAIS, HUMANITÁRIOS, RELIGIOSOS, CIDADANIA E INCLUSÃO SOCIAL PARA COM OS AFLITOS, HUMILHADOS E DESCRIMINADOS POVO, POBRE E HUMILDE DA COMUNIDADE DE AGRICULTORES FAMILIARES EM GADO BRAVO – ZONA RURAL – DISTRITO VERMELHOS – LAGOA GRANDE, PERNAMBUCO – BRASIL. Inclusive, com um Gerenciamento Técnico Especializado e Sem a Participação da Referida Igreja Local. “Projetos já em Formulação Técnica, com Estudos de Viabilidade Técnica e Social Humanitária”.
Precisamos e Vamos dar Exemplos aos Padres e Religiosos do Brasil e do Mundo, um Modelo de Religiosidade, Cidadania, e Solidariedade Cristã, com Educação, Respeito Sentimentos e Espírito Catolicistas e Humanitário.
Precisamos e Queremos Uma Comunidade com Atos e Costumes Sociais e Religiosos, em conformidade das determinações de Deus - Cristo Jesus, para com as Nossas Famílias e a Sociedade em Geral, nas Modalidades Deixadas na Bíblia Sagrada.
INFORMAMOS DESDE JÁ TAMBÉM:
RELAÇÃO DAS AUTORIDADES A SEREM INFORMADAS DESSE FATO, CASO NÃO HAJA INTERFERENCIA, EXPLICAÇÕES SOCIAIS E PUNIÇÕES, POR PARTE DA IGREJA CATÓLICA: REGIONAL, NACIONAL E INTERNACIONAL EM NÍVEL MUNDIAL:
Ø AUTORIDADES RELIGIOSAS – NACIONAL e INTERNACIONAL;
Ø MINISTÉRIO PÚBLICO – ESTADUAL e FEDERAL;
Ø DIREITOS HUMANOS INTERNACIONAIS – ONU.
Ø SOCIEDADES COMUNITÁRIAS LAGOA GRANDENSE EM GERAL;
Ø REPRESENTATIVIDADES DAS EMPRENSAS - MÍDIAS: TELEVISADA, FALADA, ESCRITA e PELAS REDES SOCIAIS DA INTERNAT, DE NÍVEL LOCAL, REGIONAL, NACIONAL E INTERNACIONAL.

EM OPORTUNO, Ainda Confiante nas Autoridades Superiores da Igreja Católica, Solicitamos desde já, a indicação de um Padre Independente de Convívio da Referida Casa Paroquial de Lagoa Grande/PE, para vir Celebração da Missa de Trigésimo - 30 Dias de Falecimento do Nosso Saudoso e Querido Sr. JOÃO VENCESLAU SOBRINHO. Local: Residência da Família Venceslau – Comunidade na Fazenda Gado Bravo – Zona Rural – Distrito de vermelhos - Lagoa Grande/PE – Brasil. Contatos: jad.consultoria@hotmail.com; Celular – whatsApp: 55 87 9 8133 – 3658 – Falar com o Sr. JAD JOÃO DE SOUZA.
Confiante nas Vossas Aquiescências, Compreensão, Apoio e Solidariedade Cristã e Humanitária, para com a Nossa Comunidade, Agradecemos Antecipadamente com Voto de Protestos e, Elevadas Estimas e Considerações.
Atenciosamente,
COMISSÃO REPRESENTATIVA DE BAIXO ASSINADO
COMUNIDADE – GADO BRAVO, ZONA RURAL – DISTRITO – VERMELOS.
LAGOA GRANDE – PERNAMBUCO – BRASIL
JAD JOÃO DE SOUZA
CREUZILDA EMÍLIA DE SOUZA
JOILDO VENCESLAU DE SOUZA
MARIA CRISTINA DE SOUZA
MARIA ALICE OLIVEIRA CRUZ
MARIA CRISTINA ALVES CARDOSO
MARIA EMÍLIA DE SOUZA
EUNICE REZENDE DA SILVA DOS SANTOS
JACI MENEZES DA SILVA
MOTORISTA – FUNERÁRIA – SAF
MOTORISTA - LOTAÇÃO

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