Sobre o funcionamento do comércio, as prerrogativas são muito claras quanto á liberdade de horário e funcionamento aos sábados, domingos e feriados por suas entidades de classe como Associação Comercial, Câmara de Dirigentes Lojistas, Sindicatos do comercio e dos trabalhadores do comércio, homologadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. As questões que envolvem direitos trabalhistas são tratadas pelas convenções coletivas e de competência legislativa da União e de fiscalização do Ministério do Trabalho, não tendo o município qualquer interferência.
Para a empresária do ramo supermercadista do Centro da cidade “Nosso entendimento é que, assim como a feira livre funcionará até o meio dia o comércio varejista também pode abrir também e alguns irão até ás 14h como normalmente tem acontecido nos feriados anteriores. Quem entender que deve fechar e curtir os festejos da cidade também é livre para fazê-lo. Nos demais dias e horários e preciso consultar a Convenção Coletiva” declarou Ana Martins.
Segundo o diretor executivo da CDL (Petrolina e região) “A Convenção Coletiva homologada pelo MTE, autoriza a abertura do comércio aos sábados, domingos e feriados (religioso ou federal, municipal), exceto nas datas: 1º de janeiro; sexta-feira santa da paixão; dia do trabalhador (1º de maio); dia do comerciário (terceira segunda-feira de outubro) e 25 de dezembro (Natal), nestes não podem abrir de forma alguma. Nos demais, em havendo funcionários trabalhando, o mesmo deverá receber uma comissão pelo dia trabalhado, com hora extra dobrada, lanche e folga compensatória na semana seguinte ao feriado. Portanto, o comércio pode abrir sábado, domingo e feriado, desde que cumpra as exigências da Convenção Coletiva. Se o empresário entender que deve abrir, que é vantajoso, ele precisa cumprir as exigências da lei com o trabalhador.”assegurou Valdivo Carvalho.
Quanto ao Decreto Municipal nº 034/2018, que dá feriado municipal no aniversário da cidade, o mesmo regula o funcionamento dos serviços públicos e os essenciais como hospital, coleta de lixo e limpeza pública e outros que não admitem paralisação.
ASCOM – Jornalista Responsável Sérgio Martins DRT/PE 6056 Imagem: divulgação net
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