sexta-feira, 12 de abril de 2019

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE LAGOA GRANDE EMITE NOTA SOBRE O TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO



TRANSPORTE ESCOLAR
            O direito à educação é previsto no Art. 6º da Constituição, que traz o rol dos direitos sociais, e também no artigo 205, que trata-se de um direito de todos e dever do estado e da família.
            Dentro do princípio constitucionalmente atendemos a todos os alunos da Rede Municipal de Lagoa Grande e dando igual condições no tocante ao transporte escolar. No caso especifico deste aluno, sabemos que estamos no período chuvoso e as estradas encontram-se destruídas, porém estamos buscando parceria com a Secretaria de Agricultura através do secretário o Sr. Reginaldo Alencar para tomarmos juntos todas as providencias cabíveis para atendermos todas as demandas em relação ao bom funcionamento do Transporte Escolar. “Sabemos do nosso compromisso em atender todas as demandas educacionais em especial ao transporte escolar, porém entendemos que as estradas estão em dificuldade devido às fortes chuvas que estão caindo em nossa região,‘mas graças a Deus está chovendo’, mas diante das possibilidades o objetivo sempre é atender as necessidades do discente”. Disse Fabiana Ribeiro.
            O processo de ensino-aprendizagem é premissa da gestão, focando nas melhores condições físicas, estruturais e pedagógicas da Rede Municipal.  

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