TRANSPORTE ESCOLAR
O
direito à educação é previsto no Art. 6º da Constituição, que traz o rol dos
direitos sociais, e também no artigo 205, que trata-se de um direito de todos e
dever do estado e da família.
Dentro
do princípio constitucionalmente atendemos a todos os alunos da Rede Municipal
de Lagoa Grande e dando igual condições no tocante ao transporte escolar. No
caso especifico deste aluno, sabemos que estamos no período chuvoso e as
estradas encontram-se destruídas, porém estamos buscando parceria com a
Secretaria de Agricultura através do secretário o Sr. Reginaldo Alencar para
tomarmos juntos todas as providencias cabíveis para atendermos todas as
demandas em relação ao bom funcionamento do Transporte Escolar. “Sabemos
do nosso compromisso em atender todas as demandas educacionais em especial ao
transporte escolar, porém entendemos que as estradas estão em dificuldade
devido às fortes chuvas que estão caindo em nossa região,‘mas graças a Deus
está chovendo’, mas diante das possibilidades o objetivo
sempre é atender as necessidades do discente”. Disse Fabiana Ribeiro.
O
processo de ensino-aprendizagem é premissa da gestão, focando nas melhores
condições físicas, estruturais e pedagógicas da Rede Municipal.
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