segunda-feira, 29 de julho de 2019

"Caso João Pedro" mãe vem a público demostrar sua indignação com a Justiça Federal e Ministério Público

Residente no Povoado de Izacolândia, município Petrolina – PE, Pais Maria Tânia Coelho da silva e o senhor Laudenor Rodrigues Alves dos Santos do menor João Pedro o qual é portador de uma alergia rara comprovada em laudos médicos.



Tânia, relata diversas violações que vem acontecendo ao longo de quase 7 anos com o filho. Ela informa que o tratamento está prescrito para ser realizado dentro de um hospital e que os médicos cooperados do plano de saúde, o qual o menor é beneficiário, estão se recusando a realizar o tratamento. Ela Informa ainda que existi uma ação tramitando na Justiça Federal de Petrolina, para que o tratamento fosse realizado, porém o plano de saúde constituiu uma junta médica sem realizar TPO - Teste de Provocação Oral, ao emitirem o relatório circunstanciado como uma forma de negar que a criança é portador de uma alergia grave, a mãe lembra que a única orientação da alergologista que estava na junta, realizada em 06 de Agosto de 2018, era para matricular João Pedro na escola e se ele viesse a óbito na escola era um acidente.
o plano de saúde de posse do laudo circunstanciado, buscou através de uma ação da Justiça Federal, a qual a mãe buscava para que fosse garantido o tratamento do menor. O plano de saúde, sempre deixou claro que o tratamento de dessensibilização não era coberto pelo mesmo, conseguindo que o processo fosse arquivado em Petrolina. A senhora Maria Tânia, se mostrou bastante decepcionada com a decisão da Justiça Federal de Petrolina, pelo fato dela não ter tido aparato técnico para reconhecer uma negativa moderna, que o plano de saúde usou para arquivar o processo. Ela ainda relata que o relatório circunstanciado chegou a Justiça Federal, informado por ela que os médicos da junta do plano não haviam realizado o TPO - Teste de Provocação Oral em João Pedro para aquela conclusão.

A mãe informa também que criticou o MP - Ministério Público pela omissão no caso de João Pedro em 2016. Motivo pelo qual o MP em Março de 2019, processou ela e seu esposo sob alegação de que ela tinha distúrbios psiquiátricos e que seu marido é um pai omisso, pedindo ao juiz da Vara da Infância e Juventude, que retirasse a guarda de João Pedro. A senhora Maria Tânia relata ainda que o juiz da Vara da Infância e Juventude está informado que o menor está fora da escola, porque os médicos estão se recusando a realizar o tratamento e que laudo médico existente dá conta que o menor só pode ir à escola depois do tratamento pois ele corre risco vir a óbito anafilaxia. 

A mãe de João Pedro se mostra bastante revoltada com a situação vivenciada, pois o único direito que a criança estava tendo que era ter o pai e a mãe presente, o Ministério Público de Petrolina, pediu que lhe retirasse a guarda do seu filho.

Tânia, pede a mobilização das famílias considerando que esse é uma ato que pode não ser isolado, quando e a justiça deixa claro que poderá considerar que ela quiser inapto para criar seus filhos pode colocar para adoção.

 Horário que o plano de saúde marcou para fazer a endoscopia no menor 12:00 meio dia.

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