Entraram em vigor neste domingo (1) as novas alíquotas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aprovadas na Reforma da Previdência, aprovada em 2019.
O cálculo amplia de três para quatro as faixas salariais sobre as quais incidem diferentes percentuais de desconto. No caso dos trabalhadores da iniciativa privada houve redução de quem recebe até um salário mínimo. Para as demais faixas o desconto é progressivo:
– 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045)
– 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60
– 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40
– 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06
– 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60
– 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40
– 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06
O valor de R$ 6.101,06 é o atual teto fixado pelo INSS para pagamentos de aposentadorias e também o valor máximo salarial considerado para aplicação das alíquotas de desconto. (Fonte: R7)
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