O prefeito de Juazeiro, Paulo Bomfim, anunciou na manhã desta quinta-feira (28) que reabrirá o comércio a partir de 1º de junho, mas seguindo algumas recomendações e restrições disponíveis no Plano de Retomada. Esse retorno das atividades será dividido por segmento e em fases. Na última semana, dezenas de comerciantes realizaram uma caminhada pelo centro da cidade, pedindo a reabertura do comércio, fechado desde março por conta da pandemia.
De acordo com o documento, “a manutenção do funcionamento de lojas e outros estabelecimentos está condicionada aos indicadores de avanço da pandemia na cidade, percentuais de ocupação de leitos – o atingimento de 70% desencadeará reavaliação deste plano – e capacidade de atendimento na rede de saúde”.
Além disso, algumas medidas deverão ser tomadas como, funcionários e clientes utilizando máscaras de proteção, os estabelecimentos disponibilizarão álcool em gel e aferição de temperatura na entrada da loja, entre outros.
Cronograma de reabertura
1ª Fase – 1º de Junho de 2020
Lojas em geral, óticas, suplementos, produtos naturais e outros estabelecimentos de áreas não essenciais poderão funcionar, das 8h às 18h, de segunda a sexta – exceto feriados. O trabalho dos ambulantes será acompanhado pela SEMAURB. Também volta a funcionar o sistema de estacionamentos rotativos (zona azul).
Cultos, missas e outras celebrações religiosas poderão se realizadas, desde que, com ocupação máxima de 40% dos espaços disponíveis, controle no acesso, distanciamento mínimo de 2 metros entre as cadeiras ou ocupantes dos assentos em bancos, disponibilização de álcool em gel na entrada e saída, além do uso de máscaras por todos os presentes.
2ª Fase -15 de Junho de 2020
Feiras, mercados, salões de beleza e barbearias, funcionarão no horário comercial convencional. Shoppings abrirão de 12h às 20h e galerias no horário comercial.
3ª Fase – 29 de Junho de 2020
Academias de ginástica, restaurantes, bares e lanchonetes funcionarão nos horários comerciais.
A Prefeitura de Juazeiro reforça ainda que continuam proibidas as aglomerações de pessoas em praças, parques, eventos públicos ou particulares. Além de Casas noturnas, boates e similares, Teatros, cinemas e demais casas de evento, Clubes, associações recreativas e afins, áreas comuns, playground, complexos de lazer, pista de skate, complexos esportivos e Aulas presenciais.
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