O juiz federal da 17ª Vara, Arthur Napoleão Filho, determinou em despacho eletrônico esta semana, a “imediata suspensão” do processo de destituição do vice-reitor, Professor Valdner Ramos, “no âmbito do Conselho Universitário” da Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf). De acordo com o magistrado, “é evidente a incompetência daquele órgão (CONUNI) para destituir o vice-reitor”, tendo em vista que a destituição dos cargos comissionados de confiança da universidade é de livre nomeação do reitor e do presidente da República, Jair Bolsonaro.
Arthur Napoleão Filho também chama a atenção para indícios de “ausência de justa causa e da violação à legalidade” durante todo o processo. Tais fatos poderão render indenização por danos morais decorrentes do “procedimento indevidamente adotado pelo Conselho Universitário”.
Com base nos fatos apresentados de “violação à legalidade, ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório”, o juiz deferiu pedido de antecipação de tutela em regime de urgência, com base no Artigo 300 do Código de Processo Civil. Ele ainda determinou que o não cumprimento da ordem judicial resulte em pena de multa diária de R$ 2 mil.
O processo ocorre devido a fatores políticos de inconformidade com a gestão pró tempore, advinda da vacância do cargo de reitor com a suspensão da lista tríplice da eleição do final do ano passado, devido supostas irregularidades. O processo contra o professor Valdner é mais um capítulo da novela da resistência e ações de embargo à gestão da Univasf por parte de alguns integrantes do CONUNI.
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