sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Afogados da Ingazeira: TCE aprova contas de prefeito‏

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou ontem (24), durante reunião, as prestações das contas de 2006 e 2007 do Prefeito de Afogados da Ingazeira (Sertão do Pajeú, a 386 km do Recife), Totonho Valadares (PSB). Anteriormente o Tribunal havia indicado a rejeição das mesmas contas, segundo o blog de Nill Junior.

Em março deste ano, o TCE já havia reformado decisão relativa às contas de 2008 do gestor. De acordo com o próprio Totonho, a rejeição havia se dado por conta da crise de 2008, que teria obrigado a Prefeitura a optar pelo pagamento da folha de servidores e deixado de lado o parcelamento de débitos com o INSS.

(Do Blog do Magno

Água Preta deve ter nova eleição em 40 dias‏

O Plenário do TSE decidiu anular a eleição de Água Preta (Zona da Mata Sul, distante 130 km do Recife). O TSE avaliou a situação de Armando Souto (PDT), que disputou sub judice o pleito no município. O pedetista concorreu sem o apoio da legenda, inclusive com o presidente do partido em Pernambuco, Zé Queiroz, anulando a convenção, realizada em 17 de julho. Devido à situação, Souto teve seu registro indeferido, mas entrou com recurso e continuou na disputa, segundo o GiroPE.

No pleito, o pedetista computou 8.764 votos, o que representou mais de 50% dos votos do município, ficando em primeiro lugar na disputa. Em segundo veio o candidato do PSB, Eduardo Coutinho, que obteve 7.776 votos e na terceira posição o do PV, Tibério de Dito com apenas 74 sufrágios. Como os votos de Armando Souto foram anulados, se faz necessária uma nova eleição.

No recurso, Souto garantiu que o PDT voltou atrás passando a apoiá-lo e até homologou a sua convenção, mas de nada adiantou. A nova eleição em Água Preta deve ser marcada para, no máximo, 40 dias.

 (Do Blog do Magno).

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

ACUSADO DE TRIPLO HOMICÍDIO É PRESO POR POLICIAS DE SANTA MARIA DA BOA VISTA‏

Policias Militares da Operação Malhas da Lei/7ªCIPM prendem acusado de triplo homicídio na cidade de Curaçá - BA.

Através de levantamento realizado pelo NIS-4/7ª CIPM com o apoio de Policias Militares do Estado da Bahia e efetivo do Malhas da Lei da 7ªCIPM e Policia Civil da AIS-25, deram cumprimento ao mandado de prisão, crime da comarca de Santa Bárbara D'Oeste (São Paulo), em desfavor de  Joaquim Alexandre dos Santos, 59 anos, aposentado, residente na Avenida José Amâncio Filho, 29, Centro, Curaçá - BA. O aludido homicida  responde pelo art.121 do CP (Homicídio), o mesmo foi entregue na DPC de Cabróbó.
--
7ª CIPM-Santa Maria da Boa Vista

Homem é assassinado em frente à Escola Maroquinha no Bairro Areia Branca em Petrolina


Por volta das 16h30 de hoje (24) foi morto a tiros o empresário Abdiel Gomes. A vítima foi abordada  por dois homens não identificados que efetuaram três tiros de pistola calibre 380 a queima roupa, na região da cabeça, quando o mesmo se encontrava em frente à Escola Maroquinha no Bairro Areia Branca, zona leste de Petrolina. A Polícia Civil já iniciou as investigações no intuito de identificar os assassinos. Segundo testemunhas, os dois acusados desceram de uma moto tipo Fan 125, de cor vermelha (ou vinho), e cometeram o crime enquanto a vítima conversava ao celular. Em seguida, fugiram em disparada, no sentido da Escola Otacílio Nunes. Abdiel, que fazia parte do motoclube paulista Os Abutres, era de Petrolina, mas se dividia entre a cidade - onde vivem seus familiares e cuidava dos negócios - e São Paulo. De acordo com um amigo do empresário, ele voltava de Maceió-AL, de um encontro de motociclistas, e teria passado na escola, onde trabalha a mãe de sua namorada, para apanhar uma chave. Antes disso, foi alvejado pelos assassinos e morreu no local. Ainda bastante assustada, uma funcionária da Escola Maroquinha disse que nem ela, nem os alunos, ouviram os disparos. Algumas testemunhas que presenciaram o fato disseram que os criminosos estavam de capacete no momento em que assassinaram o empresário. Até o momento os motivos do crime ainda são desconhecidos, pois Abdiel era considerado uma pessoa sem inimigos. Uma das hipóteses que a polícia deve trabalhar é a de execução, já que todos os tiros tiveram como alvo a cabeça da vítima.
Fotos: Blog do Banana

TJ de Pernambuco abre concurso para 254 vagas em cartórios

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) abriu concurso público para 254 vagas para titulares de cartórios de notas e registros do estado: 170 são para ingresso e 84 são para remoção de pessoas que já exerçam a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no estado, por mais de dois anos. A remuneração varia de acordo com os serviços prestados.
Para ingresso, o candidato deve ter diploma de bacharel em direito ou ter exercido função em serviço notarial ou de registro por 10 anos. Para remoção são necessários mais de 2 anos de experiência como titular de serventias no estado.
As inscrições devem ser feitas pelo site www.concursosfcc.com.br de 31 de outubro a 14 de novembro. A taxa é de R$ 150.
O concurso público constará de quatro etapas: prova objetiva de seleção, prova discursiva (escrita e prática), prova oral e prova de títulos. A prova objetiva está prevista para 3 de fevereiro de 2013, no período da manhã para provimento e da tarde para remoção.

Moradores de Izacolândia vivem expectativas com votação de projeto prevendo a regulamentação de novos municípios

Na próxima terça-feira (30) os moradores do povoado de Izacolândia, localizado entre os municípios de Lagoa Grande e Petrolina, viverão as expectativas de ver aprovado o projeto de lei do senador da República, Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR/foto), de nº 416. O dispositivo prevê a regulamentação de novos municípios pelo País.
Izacolândia é uma das comunidades que encampou uma luta para se tornar emancipada e, caso o projeto passe pela Casa, dará um passo importante nesse sentido. Por lá, um telão será montado para que os moradores possam acompanhar todos os detalhes da votação, marcada para começar a partir das 16h na Câmara de Deputados.
O projeto vem a reforçar a emenda 15/1996, a qual promulgou a criação de organismo de lei federal que estabelece critérios a fim de evitar a farra das criações de municípios.
Com a regulamentação da lei, mais de mil novos municípios poderão se originar, caso estes sejam aprovados por referendos populares previstos para serem realizados juntamente com as eleições gerais de 2014. Em Pernambuco mais de 30 projetos de lei com esse teor foram protocolados na Assembleia Legislativa (Alepe) e aguardam aprovação da lei para que os distritos e povoados que reivindicam a emancipação possam transformar o sonho em realidade.

Geraldo Coelho: “Não apoiei Lóssio só de boca”

O ex-deputado estadual Geraldo Coelho (PTB) deu a deixa sobre a rearrumação que o prefeito reeleito de Petrolina, Júlio Lóssio (PMDB) vai fazer na sua equipe, para o próximo governo.
Em entrevista a Francisco José no programa Opinião, da Grande Rio AM, na manhã de hoje (25), Geraldo foi bem claro: “Não apoiei Júlio só de boca. Tive uma boa equipe de trabalho nas ruas (pedindo voto ao prefeito)”.
Se não apoiou Lóssio “só de boca”, evidente que o ex-deputado cobrará ao peemedebista pelo esforço para reelegê-lo. Que passa, também, por um eventual apoio do prefeito à nova tentativa de Geraldo em voltar à Assembleia do Estado, em 2014. “Não vou correr atrás, mas se vier aceitarei”, brincou.

EFETIVO MALHAS DA LEI DE SANTA MARIA DA BOA VISTA PRENDE ACUSADO DE COMETER CRIME EM VERMELHOS‏

Através de levantamento feito pelo nis-4/7ª CIPM e efetivo do Malhas da Lei da AIS-25(Santa Maria da Boa Vista e Cabrobó) cumpriu o mandado de prisão, crime da comarca de Lagoa Grande-PE, em desfavor de Raimundo Amaro dos Santos, 56 anos, agricultor, residente no  Sítio Serra Grande, Juazeiro-BA. O aludido homicida  responde pelo art.121 (Homicídio), o mesmo foi entregue na DPC de Cabróbó.

  

                                                                 JOSÉ BORGES DA SILVA - 2º Sgt PM
                                                                           Graduado de Operações

Fernando Filho reúne-se com prefeito eleito de Lagoa Grande e ratifica compromisso

O deputado federal Fernando Filho (PSB) reuniu-se pela primeira vez com o prefeito eleito de Lagoa Grande (PE), Dhoni Amorim (PSB).
O encontro aconteceu na última terça-feira (23) e contou também com a presença de outras lideranças, a exemplo do ex-prefeito Robson Amorim (PSB) – pai de Dhoni – e dos vereadores reeleitos Erasmo Farias (PSB), Carlinhos Ramos (PSB) e Doutor de Iolanda (PSD), entre outros.
Na oportunidade Fernando Filho reiterou o compromisso de continuar trabalhando pelo Sertão do São Francisco, sobretudo por Lagoa Grande, que sempre depositou confiança na sua atuação de parlamentar.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

PR 25702 PRENDE APREENDE ARMA E PRENDE MELIANTE EM LAGOA GRANDE‏


 Foi realizada na manhã desta quarta feira, por volta das 07h00, uma Operação Policial desencadeada pelos policiais militares da 7ª CIPM, na Cidade de Lagoa Grande, com o intuito de apreender a pessoa do Sr. AGNALDO LANDIM DE SOUZA, 31 anos, residente na Rua Flávio Ramos de Amorim, Bairro Morada Nova, Lagoa Grande-PE, por haver exposto por várias vezes, arma de fogo nas imediações de sua residência que também há indícios que o mesmo vendia droga e desta forma coagia(ameaçava) vizinhos,  contudo policiais militares da 7ª CIPM, realizaram levantamento sobre os fayos narrados pelos populares e mediante solicitação de mandado de busca e apreensão expedida pela Juíza de Direito da Comarca de Lagoa Grande em desfavor do mesmo,  que ao realizar abordagem na residência, foi localizado em um dos cômodos de sua residência uma arma de fogo de calibre .38, marca ROSSI, com quatro munições, , que a pessoa do imputado foi encaminhado para a delegacia de Polícia Civil da Cidade de Lagoa Grande, onde o mesmo foi autuado em flagrante delito por posse de arma de fogo e será conduzido à Cadeia Pública de Santa Maria da Boa Vista.

Fonte - Seção de Operações 7ªCIPM  

Ministra do Tribunal Superior Eleitoral proferi decisão em favor de Gualberto

Confira a decisão na íntegra

DECISÃO

Vistos.

Trata-se de recurso especial interposto pela Coligação Boa Vista Quer Mais Tempo para Trabalhar e por Humberto César de Farias Mendes, candidato ao cargo de vice-prefeito do Município de Santa Maria da Boa Vista/PE nas Eleições 2012, contra acórdãos proferidos pelo TRE/PE assim ementados (fls. 187 e 219):

RECURSO ELEITORAL. IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA. INELEGIBILIDADE. REJEIÇÃO DE CONTAS. DEFERIMENTO DO REGISTRO.
1. Cumpre também frisar que as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento do registro de candidatura, consoante o disposto no § 10, do art. 11 da Lei 9.504/97.

2. Desprovimento da pretensão recursal.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO.
1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria de mérito.
2. Inexistente a omissão apontada, impõe-se o não acolhimento dos aclaratórios.
3. Embargos rejeitados.

Na espécie, o pedido de registro de candidatura de José Gualberto de Freitas Almeida ao cargo de Prefeito de Santa Maria da Boa Vista/PE nas Eleições 2012 foi impugnado pelos recorrentes em razão da incidência da hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC 64/90.
A impugnação foi julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição e, por conseguinte, o pedido de registro foi deferido.

O TRE/PE manteve a sentença, nos termos das ementas transcritas. Assentou, em síntese, que: a) as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento do registro da candidatura; b) "no momento da impugnação do pedido de registro de candidatura, os fatos e provas que foram colacionados aos autos era no sentido da inexistência da inelegibilidade, posto que decorridos mais de 08 (oito) anos da decisão irrecorrível do TCU. Apenas na fase recursal é que foi juntada prova que poderia repercurtir na inelegibilidade"  (fl. 191).   

Em seu recurso especial eleitoral, os recorrentes alegam violação dos
arts. 1º, I, g, da LC 64/90 e 297 do CPC.  Afirmam que a lista encaminhada pelo Tribunal de Contas da União contém o nome do recorrido, responsável por contas rejeitadas, "tendo o trânsito em julgado da decisão operado em 05/05/2005"  (fl. 237).

Acrescentam que a rejeição de contas é insanável e que o recorrido está inelegível até o ano de 2013.

O recorrido não apresentou contrarrazões (certidão de fl. 242).

A Procuradoria-Geral Eleitoral opina pelo desprovimento do recurso especial (fls. 245-247).

Relatados, decido.

Na espécie, é incontroverso que o recorrido teve seu registro de candidatura deferido pelas instâncias ordinárias, ao fundamento de que o acórdão do TCU, mencionado na impugnação, havia sido proferido há mais de oito anos.

Nos termos do voto condutor, consignou-se ainda a impossibilidade de juntada de outro acórdão, no momento da interposição do recurso eleitoral, proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por meio do qual se noticia fato anterior e não suscitado oportunamente. Confira-se (fls. 191 e 221):

no momento da impugnação do pedido de registro de candidatura, os fatos e provas que foram colacionados aos autos era no sentido da inexistência da inelegibilidade, posto que decorridos mais de 08 (oito) anos da decisão irrecorrível do TCU. Apenas na fase recursal é que foi juntada prova que poderia repercurtir na inelegibilidade.
[...]
A alegação dos embargantes de que essa Egrégia Corte não se pronunciou acerca de contas rejeitadas pelo TCE, com trânsito em julgado em 05/05/2005, não merece prosperar, porquanto tais elementos foram inovados após o momento de apreciação do registro da candidatura
(sem destaques no original).   

Desse modo, correta a interpretação dada pelo TRE/PE ao art. 11,
§ 10º, da Lei 9.504/97. No caso dos autos, não se trata de alteração superveniente, e sim de fundamento autônomo, não alegado oportunamente, é dizer, na impugnação ao pedido de registro, momento em que devem ser aferidas as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. Nesse sentido, destaco, por todos, o AgR no RO 4490-45/CE, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJe de 4/3/2011.

Portanto, o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal e não merece retoques.

Forte nessas razões, nego seguimento ao recurso especial eleitoral, nos termos do art. 36, § 6º, do RI-TSE.

Publique-se.

Brasília (DF), 22 de outubro de 2012.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora.

Fonte: Site do TSE.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Manifestantes de São José do Belmonte protestam na sede do TRE em Recife

Cerca de 120 manifestantes de São José do Belmonte, cidade localizada no Sertão do Estado, interditaram por cerca de 40 minutos a via local da Agamenon Magalhães, em frente ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), no Recife, na manhã desta segunda-feira (22). O protesto ocorreu por conta da decisão do TRE-PE sobre o deferimento da candidatura de Marcelo Pereira Lins (PR), prefeito eleito do município. O republicano teve sua candidatura impugnada pelo Ministério Público (MP) por processos de supostos desvios e apropriação de recursos públicos nas prefeituras de Exu e São José do Belmonte.

De acordo com o assessor de segurança do TRE-PE, o capitão Marcelo Pereira, o protesto ocorreu de forma pacífica. “Eles (os manifestantes) fecharam a via local, mas não chegaram a prejudicar o trânsito. Vieram mostrar suas faixas e gritos de ordem, mas não houve nenhuma ocorrência fora da normalidade”, declarou. O capitão disse que a intenção do TRE-PE é de receber o material e encaminhá-lo para avaliação. “A instituição vai receber e protocolar o material como qualquer outro, é um órgão democrático e não deixará de dar atenção ao povo”, finalizou.

Acusações

Marcelo Pereira Lins venceu o pleito com 47,43% dos votos válidos. A diferença para o segundo colocado, o candidato Dr. Vital (PTB), foi de apenas 54 votos. O postulante eleito conseguiu derrubar a decisão do MP com o deferimento do TRE-PE. A impugnação teria sido definida pelos processos de captação ilícita de votos, uso da máquina pública e abuso de poder econômico e político.

Diante disso, oposicionistas contrataram um detetive que gravou três vídeos nos quais o atual prefeito, Rogério Leão (PR), e Marcelo Pereira são flagrados utilizando-se da máquina pública para compra de votos, o que pode ter decidido a eleição a favor do republicano. Ao final do protesto, uma representante dos manifestantes protocolou a documentação no TRE-PE solicitando que o tribunal investigue os crimes. Os vídeos também serão apreciados pelo Tribunal Superior Eleitoral. (Fonte/foto: Folha de Pernambuco)

Julgamento do Mensalão: Dirceu, Genoino, Delúbio e Marcos Valério condenados por formação de

Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na segunda-feira (22) por crime de formação de quadrilha cometido durante o episódio do Mensalão o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, Marcos Valério e outros seis acusados. Os quatro já tinham sido condenados anteriormente no mesmo julgamento por corrupção ativa.

Com a decisão, o Supremo concluiu a análise do último item a ser julgado. Nesta terça (23), a Corte começará a definir questões pendentes, como o que fazer nos casos de empate, e a fixar o tamanho das penas para os condenados.

Dos 37 réus, 25 foram condenados por diferentes crimes, nove foram absolvidos e três estão com a situação indefinida – veja como votaram os ministros sobre cada réu.

Foram condenados ainda nesta segunda por formação de quadrilha os sócios de Valério Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, o advogado de Marcos Valério Rogério Tolentino e a ex-diretora das agências Simone Vasconcelos. Dois ex-dirigentes da cúpula do Banco Rural foram considerados culpados pela corte do crime de quadrilha, a ex-presidente do banco e atual acionista Kátia Rabello e o ex-vice-presidente José Roberto Salgado.

Houve empate em relação ao atual vice-presidente do Banco Rural Vinicius Samarane. Foram cinco votos pela absolvição e cinco votos pela condenação.

Com esse, são sete os casos de empates no julgamento. O presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, que, pelo regimento do Supremo, pode votar para desempatar, disse nesta segunda crer que o empate deve favorecer os réus.

As acusadas Ayanna Tenório, ex-dirigente do Banco Rural, e Geiza Dias foram absolvidas de formação de quadrilha pelo plenário do Supremo. A denúncia do Ministério Público aponta uma quadrilha formada por 13 réus com o objetivo de comandar e operar o esquema voltado para a compra de apoio político no Congresso durante o início do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Conclusões

Integrariam o grupo réus dos três núcleos: 1) político: o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares; 2) publicitário, Marcos Valério, seus dois sócios Ramon Hollerbache Cristiano Paz, seu advogado Rogério Tolentino e as funcionárias Simone Vasconcelos e Geiza Dias; 3) financeiro, a dona do Banco Rural, Kátia Rabello, os ex-dirigentes José Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório.

Dos dez ministros, seis entenderam que houve a formação de uma quadrilha para cometer crimes: o relator Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ayres Britto. Ao condenar os 11 réus, Carlos Ayres Britto argumentou que a formação de quadrilha por parte dos acusados ameaçou a paz pública, na medida em que houve uma quebra de confiança da sociedade no Estado. (Do G1)