Membros da família Vencescau da comunidade Gado Bravo, Distrito de Vermelhos, Zona Rural de Lagoa Grande (PE) pretendem enviam no dia 1º de maio, uma grave denúncia, através de carta direcionada ao Papa Francisco no Vaticano.
No documento, a família alega que o senhor João Vencescau Sobrinho de 86 anos, trabalhador rural e católico tradicional, faleceu no último dia 24 de abril, porém durante o velório, familiares buscaram apoio da casa paroquial para realizar a missa de corpo presente.
“Após irmos por três vezes a referida sede dos padres, não encontramos ninguém para o atendimento. Em outra tentativa, a secretária dos padres informou que naquele período semanal o vigário não poderia comparecer a compromissos religiosos para comunidades do interior do município, por motivo de ter um trabalho extra, que exerce como professor de colégio particular na cidade de Ouricuri (PE), deixando por um período semanal de 04 dias de atender ao público”, contou um dos membros da família.
Os familiares então pediram a liberação do espaço interno da igreja para que uma pessoa eclesiástica e preparada realizasse a recomendação do corpo, mas a família teve uma surpresa.
“O cúmulo do absurdo em discriminação e rejeição religiosa, entre os familiares e autoridades como o prefeito, vereadores, secretários municipais, representantes dos governos estaduais de Pernambuco e Bahia, empresários e visitantes Internacionais. A igreja católica de Lagoa Grande nos proibiu de acessarmos os interiores da capela, justificando ter sido decidido pelo padre do município, em conjunto com a vigilância sanitária, argumentando possibilidades do corpo ter infestações de doenças contamináveis, o que não seria em momento algum, a causa da morte do Sr. João. Tivemos de esperar por aproximadamente 52 horas com o corpo em solo. Imaginem vocês como ficou a família em luto, os parentes, amigos, os visitantes e a população com o ato de tanta discriminação e preconceito”, diz o texto da carta.
Depois do episódio, a família solicita no documento que será encaminhado ao Papa Francisco, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e a Diocese de Petrolina, que sejam tomadas as devidas providências em caráter de urgência, no sentido de redirecionar a igreja local, capacitar à equipe eclesiástica, e punir a referida Igreja, com o intuito de serem indenizados nos termos das legislações e normativas de direito em conformidade com a Constituição Federal, Leis Internacionais da Religião Católica, e dentro das Exigências dos Direitos Humanos Internacionais pela Organização das Nações Unidas (ONU).
Como indenização, a carta apresenta um abaixo assinado pedindo que a igreja local seja ainda punida para “administrar de forma coletiva”, projetos sociais, humanitários, religiosos, de cidadania e inclusão dos pobres e humildes da comunidade de agricultor amiliares em Gado Bravo na zona rural de Lagoa Grande, incluindo um “Gerenciamento Técnico Especializado e Sem a Participação da Referida Igreja Local”. “Projetos já em Formulação Técnica, com Estudos de Viabilidade Técnica e Social”, complementa o texto.
Caso não ocorra interferência, explicações e punições, por parte da igreja católica sobre o fato, a família enviou uma relação das autoridades a serem informadas do episódio como: autoridades religiosas nacionais e internacionais; Ministério Público Estadual e Federal; Direitos Humanos Internacionais (ONU); sociedades comunitárias de Lagoa Grande em geral; representantes de empresas e mídias televisadas, falada, escrita, e pelas redes sociais na internet, a nível local, regional, nacional e internacional.
Confira abaixo, em anexo, o conteúdo completo da denúncia apresentada na carta de repúdio:
CARTA DENUNCIA – CÓD/Nº: JVS/001/05-2018
Lagoa Grande/PE - Brasil, 01 de
Maio de 2018.
À
Vossa Santidade - Papa
Francisco
Vaticano/ Roma – Itália
Vossa Paternidade - Presidente
da CNBB – Bisco D........
SEDE - CNBB – Brasília/DF
Vossa Excelência Reverendíssima
– Bispo D. Paulo Cardoso..........
Diocese – Petrolina/PE
MD. AUTORIDADES DA IGREJA
CATÓLICA
REPRESENTAÇÃOES - NACIONAL e
INTERNACIONAL
REF.: DENUNCIA DE
DISCRIMINAÇÃO SOCIAL E RELIGIONA DA IGREJA
CATÓLICA em LAGOA GRANDE/PE -
BRASIL, PARA COM OS PARENTES E ENTE QUERIDOS DA FAMÍLIA VENCESLAU E SOCIEDADE
EM GERAL DA COMUNIDADE –
GADO BRAVO, ZONA RURAL – DISTRITO – VERMELOS – CIDADE DE LAGOA GRANDE –
PERNAMBUCO – BRASIL.
PREZADAS AUTORIDADES
RELIGIOSAS,
Cumprimentamos Vossa
Santidade, Vossa Paternidade e Vossa Excelência Reverendíssima, no
momento em apresentamos-lhes, esclarecimentos em forma de DENUNCIA, PROTESTO
E REPÚDIO, CONTRA A IGREJA CATÓLICA DE LAGOA GRANDE – PE – BRASIL, POR: ABUSO DE PODER, RACISMO, DE DISCRIMINAÇÃO
CLASSEAL - SOCIAL E RELIGIOSA DA IRMANDADE CATÓLICA,
PARA COM FAMILIAR VENCESLAU E SOCIEDADE EM GERAL COMUNIDADE – GADO BRAVO, ZONA RURAL – DISTRITO –
VERMELOS – CIDADE DE LAGOA GRANDE – PERNAMBUCO – BRASIL, em pleno século – XX, FATO OCORRIDO pela IGREJA
CATÓLICA em LAGOA GRANDE/PE - BRASIL, conforme detalhamento dos Atos e
Fatos a Seguir:
Vimos através de uma COMISSÃO
REPRESENTATIVA DE BAIXO ASSINADO (anexo) DA COMUNIDADE – GADO BRAVO, ZONA
RURAL – DISTRITO – VERMELOS - LAGOA GRANDE – PERNAMBUCO – BRASIL. REPRESENTANTES
INCLUSIVE QUE PRESENCIARAM E ACOMPANHARAM O FATO E EPISÓDIO: JAD JOÃO DE
SOUZA, CREUZILDA EMÍLIA DE SOUZA, JOILDO VENCESLAU DE SOUZA, MARIA CRISTINA DE
SOUZA, MARIA ALICE OLIVEIRA CRUZ, MARIA CRISTINA ALVES CARDOSO, MARIA
EMÍLIA
DE SOUZA, EUNICE REZENDE DA SILVA DOS SANTOS, JACI MENEZES DA SILVA, MOTORISTA
– FUNERÁRIA – SAF, MOTORISTA – LOTAÇÃO.
O Membro Chefe da Família –
VENCESLAU, Senhor JOÃO VENCESLAU SOBRINHO, 86 Anos de Idade (* 07/09/1930 &
+ 24/04/2018), de Origem Simples, Trabalhador Rural da Agricultura Familiar,
Praticante da Religiosidade - Católica, por: Tradição, Costumes e Crenças do
Catolicismo, onde por força do Destino e Chamamento de Deus, foi chamado por
Deus para o Descanso Eterno, onde veie a falecer no dia 24/04/2018, com sepultamento
para o dia 26/04/2018 (conforme atestado de óbito e guia de sepultamento –
anexo).
”Como de Costumes e
Tradição, Conforme Orientações e Crenças do Catolicismo, na Nossa Comunidade,
após o Falecimento de um Cristão, fazemos um Ritual de Velório com Vigílias,
Orações e Recomendações do Corpo, ao Pai Celestial.”
FATO OCORRIDO, durante o Velório do Nosso Saudoso Sr. JOÃO
VENCESLAU, buscamos ajuda e apoio de Orações, Missa de Corpo presente e
Recomendação do Corpo, conforme tradição do Catolicismo, junto a Casa paroquial
de Lagoa Grande/PE – Brasil. ACONTECEU QUÊ: Após irmos por três vezes (03), in
loco, a referida sede dos Padres, também na referida Cidade, não encontramos
ninguém para o atendimento ao pleito religioso. Em uma segunda modalidade de tentativas
para localizarmos o Padre que Representa aquela Paroquia – Lagoa Grande/PE
conseguimos através de outros membros da sociedade alagoa-grandense, o acesso
ao contato telefônico de uma Secretária dos Padres, com o Nome de: JEANE –
Telefone WhatsApp: 55 87 9 9969 - 4023;
A Senhora JEANE, nos informou
que naquele período semanal de: terça feira a sexta feira, o Padre daquela
Paróquia, não poderia comparecer a compromissos religiosos para comunidades do
interior do município, por motivo de ter um TRABALHO EXTRA e PARALELO, ao de
Pároco das Comunidades, passando a ser Professor de Colégio Particular, com
OBJETIVOS DE OBTER SALÁRIOS EXTRAS, na cidade de Ouricuri – Pernambuco –
Brasil, deixando assim às Comunidades Católicas do Interior, desprovidos de
apoio e ajuda eclesiásticas e religiosas cristãs, por um período semanal de 04
dias, ou seja, 16 dias mensais sem atendimento ao público: católico e mais
carentes, socialmente, financeiramente e intelectualmente do interior no
referido município. Isso tudo com e por interesses capitalistas de renda e
riqueza materiais e financeiras.
De fato não fomos atendidos em
nenhum dos pleitos solicitados para o momento com soluções e/ou alternativas
religiosas; Propusemos com outras sugestões, inclusive aceita pela secretaria
Paroquial Srª JEANE, para que a igreja indicasse uma pessoa eclesiástica e
preparada e/ou treinada em Orações de Terço e Recomendações do Corpo.
FATO DISCRIMINATIVO E
INRRELEVANTE: Propomos de todas as formas e com sugestões para sermos atendidos
Religiosamente; Em ultima estancia, pedimos encarecidamente o espaço interno da
para atendermos também, aos costumes e tradições do Saudoso Falecido e Sua
Família, para um Momento de Corrente com Orações, Preces e Despedidas. VEJAM
SÓS, REFERIDADAS AUTORIDADES RELIGIOSAS, o Cumulo do Absurdo em Discriminação e
Rejeição Religiosa, entre os Familiares: Esposa, Filhos e
Netos,
e Nós da Comunidade Local, na Presença de Autoridades como: Prefeito Municipal,
Vereadores, Secretários Municipais, Representantes dos Governos Estaduais de
Pernambuco e Bahia, Empresários, Visitantes Internacionais, entre outras
mais...;
A IGREJA CATÓLICA DE LAGOA
GRANDE/PE nos proibiu de acessarmos os interiores das igrejas e Capelas, na
Sede do Município, justificando ter sido decidido pelo Padre Chefe Católico
desse Município, em conjunto com a Vigilância Sanitária, argumentando
possibilidades de Corpo Infestado de Doenças Contamináveis; O que não seria em
Momento Algum, nem uma dessas modalidades a Causa da Morte do Sr. JOÃO
VENCESLAU, conforme consta Laudo Declaratório de Óbito, Avaliado pela Perícia
Medica (anexo).
Em momento algum se
caracterizou como Pouco Tempo do Corpo em Solo, uma vez que entre os
Familiares, Parentes e Amigos, tínhamos pessoas que residem no Exterior: Paris
– França, e outros Países na Europa, entre outros..., e que tivemos de esperar
por aproximadamente de 52 horas com o Corpo em Solo e em Costumes de Velórios
Tradicionais. Imaginem VOCÊS como ficou a Família Ilutada, os Parentes, Os
Amigos, Vizinhos, os Visitantes e a população em Geral, com o ATO de Tanta
Discriminação e Preconceito Para Todos NÓS naqueles Momentos Fatídicos.
“ESSE FATO PARA NOSSA
COMUNIDADE – GADO BRAVENSE, SE CARACTERIOZOU COMO: DISCRIMINAÇÃO SOCIAL:
RELIGIOSA - ETINIA – CHINEFOBIA – RACIAL – INTELECTUAL – CRENÇAS -
DESUMANITÁRIA E O PRECONCEITO, ENTRE OUTRAS.., ALÉM DE ABUSO DO PODER.”
REIVINDICAÇÃO IMEDIATA: Solicitamos às Autoridades Religiosas, aqui
referenciadas, sejam tomadas as devidas providencias em caráter de urgência
urgentíssima, no sentido de: Redirecionar a igreja local, Capacitar Equipe
Eclesiástica, Punir a Referida Igreja e Nos INDENIZAR, nos termos das
Legislações e Normativas de Direito em Conformidade com a Constituição Federal,
Leis Internacionais da Religião Católica, e dentro das Exigências dos Direitos
Humanos Internacionais – ONU.
PUNIÇÃO: O Pleito com a PUNIÇÃO IDENIZATORIA, desde já
será indicado uma Comissão Representativa Comunitária, para Administrar de
Forma Coletiva, PROJETOS: SOCIAIS, HUMANITÁRIOS, RELIGIOSOS, CIDADANIA E
INCLUSÃO SOCIAL PARA COM OS AFLITOS, HUMILHADOS E DESCRIMINADOS POVO, POBRE E
HUMILDE DA COMUNIDADE DE AGRICULTORES FAMILIARES EM GADO BRAVO – ZONA RURAL –
DISTRITO VERMELHOS – LAGOA GRANDE, PERNAMBUCO – BRASIL. Inclusive, com um
Gerenciamento Técnico Especializado e Sem a Participação da Referida Igreja
Local. “Projetos já em Formulação Técnica, com Estudos de Viabilidade Técnica e
Social Humanitária”.
Precisamos e Vamos dar Exemplos
aos Padres e Religiosos do Brasil e do Mundo, um Modelo de Religiosidade,
Cidadania, e Solidariedade Cristã, com Educação, Respeito Sentimentos e
Espírito Catolicistas e Humanitário.
Precisamos
e Queremos Uma Comunidade com Atos e Costumes Sociais e Religiosos, em
conformidade das determinações de Deus - Cristo Jesus, para com as Nossas
Famílias e a Sociedade em Geral, nas Modalidades Deixadas na Bíblia Sagrada.
INFORMAMOS DESDE JÁ TAMBÉM:
RELAÇÃO DAS AUTORIDADES A
SEREM INFORMADAS DESSE FATO, CASO NÃO HAJA INTERFERENCIA, EXPLICAÇÕES SOCIAIS E
PUNIÇÕES, POR PARTE DA IGREJA CATÓLICA: REGIONAL, NACIONAL E INTERNACIONAL EM
NÍVEL MUNDIAL:
Ø AUTORIDADES RELIGIOSAS – NACIONAL e INTERNACIONAL;
Ø MINISTÉRIO PÚBLICO – ESTADUAL e FEDERAL;
Ø DIREITOS HUMANOS INTERNACIONAIS – ONU.
Ø SOCIEDADES COMUNITÁRIAS LAGOA GRANDENSE EM GERAL;
Ø REPRESENTATIVIDADES
DAS EMPRENSAS - MÍDIAS: TELEVISADA, FALADA, ESCRITA e PELAS REDES SOCIAIS DA
INTERNAT, DE NÍVEL LOCAL, REGIONAL, NACIONAL E INTERNACIONAL.
EM OPORTUNO, Ainda Confiante nas Autoridades Superiores da Igreja
Católica, Solicitamos desde já, a indicação de um Padre
Independente de Convívio da Referida Casa Paroquial de Lagoa Grande/PE, para
vir Celebração da Missa de Trigésimo - 30 Dias de Falecimento do Nosso
Saudoso e Querido Sr. JOÃO VENCESLAU SOBRINHO. Local: Residência da Família
Venceslau – Comunidade na Fazenda Gado Bravo – Zona Rural – Distrito de
vermelhos - Lagoa Grande/PE – Brasil. Contatos: jad.consultoria@hotmail.com;
Celular – whatsApp: 55 87 9 8133 – 3658 – Falar com o Sr. JAD JOÃO DE SOUZA.
Confiante nas Vossas
Aquiescências, Compreensão, Apoio e Solidariedade Cristã e Humanitária, para
com a Nossa Comunidade, Agradecemos Antecipadamente com Voto de Protestos e,
Elevadas Estimas e Considerações.
Atenciosamente,
COMISSÃO REPRESENTATIVA
DE BAIXO ASSINADO
COMUNIDADE – GADO BRAVO,
ZONA RURAL – DISTRITO – VERMELOS.
LAGOA GRANDE – PERNAMBUCO –
BRASIL
JAD
JOÃO DE SOUZA
CREUZILDA EMÍLIA DE SOUZA
JOILDO VENCESLAU DE SOUZA
MARIA CRISTINA DE SOUZA
MARIA ALICE OLIVEIRA CRUZ
MARIA CRISTINA ALVES CARDOSO
MARIA EMÍLIA DE SOUZA
EUNICE REZENDE DA SILVA DOS
SANTOS
JACI MENEZES DA SILVA
MOTORISTA – FUNERÁRIA – SAF
MOTORISTA -
LOTAÇÃO