Na última segunda-feira (19), as secretarias municipais de Educação, Saúde e Assistência Social e o Conselho Tutelar de Lagoa Grande firmaram termo de cooperação com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para adotar as ações de controle de abandono e evasão escolar através do uso da Ficha Voltei. A partir da celebração desse acordo, os órgãos vão passar a adotar a ficha informatizada nas escolas e demais serviços voltados para acompanhar crianças e adolescentes, mantendo uma interligação com a Promotoria de Justiça local.
“O município tem um relevante número de alunos que se evadem das aulas por motivos diversos: falta de apoio familiar, problema psicológico, necessidade de assistência de saúde, psicológica, ou mesmo por falta de fiscalização dos pais. O projeto Voltei institui um programa de atuação integrada das Secretarias de Assistência Social, de Educação e de Saúde e do Conselho Tutelar, junto com o Ministério Público, onde há um processo bem delineado de etapas para a adoção de medidas pertinentes para combater a evasão escolar”, destacou o promotor de Justiça Filipe Regueira de Oliveira Lima.
“Esse projeto será uma maneira de trabalhar em rede, de modo que todos possam encontrar uma solução para a evasão escolar no município, visando um ensino de qualidade para crianças e adolescentes”, comentou a conselheira tutelar Solineide de Jesus.
O encontro ocorreu na Promotoria de Justiça do município e contou ainda com a presença do prefeito de Lagoa Grande, Vilmar Cappellaro, e do coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Educação (Caop Educação), promotor de Justiça Sérgio Souto, este último por meio de videoconferência.
Saiba mais — o projeto Voltei estabelece que os agentes de saúde deverão comunicar ao Conselho Tutelar sempre que identificarem uma criança ou um adolescente não matriculados em unidades de ensino. Os conselheiros farão, em seguida, uma análise do caso a fim de adotar as medidas necessárias.
No caso de os estudantes estarem matriculados, mas apresentaram faltas injustificadas durante três dias seguidos ou em quatro ou mais dias dentro de um mês, o professor de referência vai comunicar o fato à direção da escola através do preenchimento da Ficha Voltei. Cabe ao gestor escolar analisar a situação e identificar as causas da infrequência do estudante, entrando em contato com os pais ou responsáveis pelo aluno.
O diálogo com a família será realizado, preferencialmente, na presença do professor, com o objetivo de entender as causas do abandono escolar e esclarecer os deveres dos pais ou responsáveis com a educação da criança ou adolescente. Por essa razão, as escolas devem manter cadastro atualizado dos alunos, com endereço e telefone de seus familiares.
Se o diálogo com os pais for bem-sucedido e o aluno retornar à sala de aula, a escola deverá elaborar um plano de recuperação de frequência a fim de suprir qualquer prejuízo pedagógico que as faltas tenham causado ao estudante. Já na hipótese de o aluno não retornar à escola, professor e diretor devem encaminhar a Ficha Voltei, com a descrição de todas as medidas adotadas, para o Conselho Tutelar.
Os conselheiros tutelares terão duas semanas para localizar o aluno e realizar um diagnóstico familiar, a fim de avaliar a necessidade de adotar medidas protetivas visando resguardar os direitos das crianças e adolescentes. Se ainda assim não houver êxito no retorno do aluno, o Conselho Tutelar comunicará o fato, por meio do envio da Ficha Voltei ao MPPE que examinando o caso poderá tomar as medidas extrajudiciais ou judiciais cabíveis.
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