A juíza Eleitoral da 81ª zona eleitoral de Santa Maria da Boa Vista (PE) Dra. Ângela Mesquita de Borba Maranhão indeferiu o pedido de registro de candidatura do candidato a vice-prefeito Valdin Rêgo (PDT), que compõe a Chapa Majoritária ao lado da prefeita e candidata a reeleição: Rose Garziera (PR), alegando que o mesmo estaria inelegível em virtude de condenação a pena de multa, já transitada em julgado, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Processo nº 000825-89.2008.4.05.8308).
Tal decisão foi em virtude do dano causado a BR 428, com a finalidade de escoar as águas das chuvas, que se encontravam represadas ao lado da referida rodovia, causando prejuízos irreparáveis aos comerciantes e moradores do município, isso em janeiro de 2004.
No entanto, o Sr. Valdin Rêgo se quer pagou a multa que lhe foi imposta, pois o Juiz Federal: Arthur Napoleão Teixeira Filho reconheceu a pedido da defesa, “o aperfeiçoamento da prescrição retroativa (Art. 5º, XL, da Constituição Federal de 1988, e Art. 107, IV, e Art. 110, § 2º, do Código Penal), proclamando a extinção da punibilidade”.
O candidato a vice-prefeito Valdin Rêgo irá recorrer para que o Tribunal Regional Eleitoral possa modificar a Sentença de 1º grau por entender que uma vez reconhecida à prescrição retroativa extingui-se a punibilidade e os demais efeitos secundários da condenação, pois possui os mesmo efeitos da absolvição.
(Assessoria Jurídica da coligação Por Amor a Lagoa Grande)
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