O juiz eleitoral Marcos Franco Bacelar julgou improcedente o pedido do vereador Osinaldo Souza (PP), que havia acionado a justiça na tentativa de conseguir a cassação do mandato do vereador eleito José Batista da Gama (PDT).
O Ministério Público (MP) não acatou o pedido de Osinaldo porque, segundo o órgão, as condições de inelegibilidade deveriam ter sido aferidas no registro de candidata e não agora, às vésperas da diplomação.
Na verdade, Osinaldo pedia que fosse declarada a inelegibilidade de Zé Batista, mas o vereador eleito já tinha decisão emanada da justiça e não tinha impedimento.
Após tomar conhecimento da decisão do magistrado, Zé Batista disse ao Blog que sempre se manteve tranquilo e que isso é uma resposta aos “céticos e aves agourentas”, desabafou.
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