A Comissão de Segurança Pública e Combate ao
Crime Organizado aprovou no dia 13 de março o Projeto de Lei 2801/11, do
deputado Luiz Argôlo (PP-BA), que autoriza o uso de armas de incapacitação
neuromuscular (chamadas de Taser) pelo cidadão comum para fins de defesa
pessoal. Segundo a proposta, arma de incapacitação neuromuscular é qualquer
dispositivo dotado de energia autônoma que, mediante contato ou disparo de
projétil de mínima lesividade, acarrete, em pessoa ou animal, supressão
momentânea do controle neuromuscular que não produza sequela nem altere a
consciência. O projeto altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Pelo
texto, o registro concedido para armas de incapacitação neuromuscular autoriza
seu porte. Para conseguir o registro, o cidadão deverá ter idade mínima de 18
anos e comprovar que tem residência fixa, além de apresentar nota fiscal de
compra ou comprovação da origem lícita da posse. Ele não precisará comprovar
capacidade técnica nem aptidão psicológica – requisitos exigidos para que seja
concedido o registro de arma de fogo. O parecer do relator, deputado Guilherme
Campos (PSD-SP), foi pela aprovação, com emenda. Conforme a emenda, os
possuidores e proprietários de arma de incapacitação neuromuscular não
registrada deverão solicitar o seu registro até 90 dias após a publicação desta
lei. No texto original, esse prazo era 31 de dezembro de 2012. Para o relator, a
proposta permitirá que os cidadãos defendam-se em casos de necessidade, à
semelhança do que já ocorre em muitos países, com experiências bem sucedidas. “A
segurança é um dever do Estado e um direito constitucional de todo o cidadão,
contudo, sabemos que a assistência do Estado é insuficiente nesse sentido”,
destacou. “As mulheres jovens, principais vítimas de agressões sexuais, por
exemplo, estariam mais protegidas, com essa possibilidade”,
complementou.
Tramitação
A proposta será analisada agora pela Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada em Plenário.
Fonte: Agência Câmara/Blog Diniz K-9
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